Ir para o conteúdo

Requisitos e multas: prefeitura propõe novas regras para construção de calçadas em Brusque

Entre todos os aspectos, documento busca conservação das estruturas

Tramita na Câmara de Vereadores de Brusque um projeto de lei que propõe novas regras para a construção e manutenção de calçadas no município, além de penalidades para quem descumpri-las. O projeto é de autoria do prefeito André Vechi (PL) e integra as ações do programa social Brusque, Quem Ama Cuida, voltado à valorização do espaço público.

Após a aprovação do projeto de lei, ainda será estabelecido um decreto que definirá o padrão das calçadas. A prefeitura também abriu uma consulta pública para receber propostas de modelos, que recebeu cerca de 100 sugestões.

Para a instalação das calçadas, serão exigidos requisitos de acessibilidade e mobilidade, segurança, aspectos estéticos, adaptação razoável e condições que possam impedir a adaptação das calçadas à acessibilidade.

O documento frisa que a execução da estrutura deve interferir o mínimo possível nos demais aspectos urbanos e na vegetação. Além disso, é primordial que a calçada garanta o acesso e o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Aspectos obrigatórios nas calçadas


O primeiro item obrigatório é a guia, que deve separar fisicamente as faixas que compõem a calçada das demais faixas da rua, além de proteger a borda da erosão causada pelo escoamento da água da chuva.

A calçada deverá ser dividida em três partes. A faixa livre não deve ter obstáculos, equipamentos urbanos, vegetação ou qualquer tipo de interferência. Ela é destinada exclusivamente à circulação de pedestres.

Toda a vegetação e equipamentos urbanos, como postes e placas, deverão ficar na faixa de serviço, localizada ao lado da guia. Os elementos de urbanização instalados nessa faixa são de uso público e podem ser executados pela prefeitura ou pela iniciativa privada. Estruturas instaladas por comércios deverão ter autorização da administração.

Multa por descumprimento das normas pode chegar a R$ 5,6 mil. Foto: João Henrique Krieger/O Município

O projeto de lei também prevê que o rebaixamento de calçada e guia para acesso de veículos deve estar localizado na faixa de serviço. Já a faixa de acesso ficará junto às construções, como casas e prédios, sem interferir na faixa livre.

Em locais com grandes declives, a prefeitura deverá ser consultada para definir os critérios adequados para a instalação. O projeto prevê que, nesses casos, a calçada pode ser dividida em partes menores, cada uma com menos inclinação, ligadas por degraus. Se isso não for suficiente, poderá ser implantada uma escadaria.

Responsabilidade pela calçada e multas


Donos, ocupantes ou responsáveis por terrenos e imóveis, com ou sem construção, precisam manter as calçadas em boas condições. Se a calçada for danificada por obras realizadas por empresas de energia, água ou internet, a obrigação de reparo é dessas concessionárias.

O projeto frisa que as calçadas em bom estado de conservação serão inicialmente mantidas. Já aquelas com até 50% da área danificada deverão ser reparadas, enquanto as que apresentarem mais da metade comprometida precisarão ser refeitas conforme a lei.

Quem ocupa o imóvel mas não é dono pode indicar o proprietário, apresentando documentos. Se a calçada não estiver conforme a lei, a prefeitura pode notificar os responsáveis, dando prazo de 90 dias para arrumar.

Calçadas que estiverem com mais de 50% da área danificada deverão ser refeitas. Foto: João Henrique Krieger/O Município

Quem for notificado pode apresentar defesa em até 15 dias à Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan). Os responsáveis que não fizerem a manutenção poderão receber multa. O valor é calculado com base na Unidade Fiscal Municipal (UFM), que atualmente corresponde a R$ 5,66.

A penalidade é de oito vezes a UFM por metro quadrado de calçada, o que equivale a R$ 45,28 por metro quadrado. Quando o comprometimento for de até 50% da área total, a multa será reduzida pela metade. Já nos casos em que mais de 50% da calçada estiver em mau estado, o valor integral será aplicado.

As empresas de serviços públicos também são responsabilizadas caso não consertem danos causados em calçadas após notificações. Nessas situações, a multa é de mil vezes a UFM, o que representa R$ 5.660.

Se a obra ou reparo for realizado dentro de novo prazo de 90 dias concedido pelo município, a multa é reduzida em 90%. Caso contrário, além da penalidade, a prefeitura poderá executar o serviço e cobrar os custos, incluindo material, mão de obra e equipamentos.

O projeto ainda permite que esses serviços sejam executados por empresas terceirizadas contratadas por meio de licitação.

Desafios na conservação das calçadas


Na justificativa do projeto, Vechi afirma que Brusque enfrenta diversos desafios para manter as calçadas conservadas e que problemas como buracos dificultam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, como idosos. Por isso, ele defende a necessidade de fiscalização.

“Cabe ainda mencionar que o plano diretor vigente já trata sobre o assunto abordado neste projeto de lei, porém, no intuito de tornar as ações de fiscalização mais claras e justas para os cidadãos, estão sendo propostos prazos mais longos para este serviço, desconto na multa, possibilidades de adaptação razoável e também definindo com clareza os procedimentos e etapas que serão adotados”, afirma o prefeito.

Calçadas serão divididas em três faixas: para pedestres, construções e postes e placas. Foto: João Henrique Krieger/O Município

Por integrar o programa Brusque, Quem Ama Cuida, Vechi ressalta que as ações irão fomentar o sentimento de pertencimento e zelo coletivo pelo ambiente urbano.

“Diante do exposto, a presente proposição de lei complementar se justifica pela necessidade de execução, adequação e manutenção das calçadas e passeios públicos no município de Brusque, visando garantir a acessibilidade, segurança e mobilidade da população. Acreditamos que a aprovação do projeto representará um avanço significativo na gestão do espaço urbano, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e a valorização do município”, finaliza.


Assista agora mesmo!


Quem foram os primeiros religiosos de Guabiruba:


Siga-nos no Instagram
Entre no canal do Telegram
Siga-nos no Google Notícias