Nova lei da meia-entrada está em vigor

40% dos ingressos de eventos devem ser comercializados pela metade do preço

Nova lei da meia-entrada está em vigor

40% dos ingressos de eventos devem ser comercializados pela metade do preço

Entrou em vigor ontem a nova lei federal que obriga os produtores de espetáculos artístico-culturais e esportivos a comercializarem 40% do total de ingressos por meia-entrada. O decreto, que foi regulamentado em outubro, não esclarece a restrição para aumento do percentual. Porém, o diretor-administrativo do Procon de Brusque, Anderson Merlo, diz que, a princípio, os 40% estipulados pela lei é o mínimo, portanto, os organizadores podem ir além.

A leia da meia-entrada beneficia estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Os produtores dos eventos precisam disponibilizar o número total de ingressos e os disponíveis aos usuários da meia-entrada em todos os pontos de vendas de ingresso, de forma visível e clara.

O direito ao benefício será destinado aos estudantes que comprovem a matrícula por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes). Além das entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano.

Aos estudantes, é assegurado o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

Para as pessoas com deficiência, o benefício da meia-entrada inclui também o acompanhante, quando necessário. Aos jovens de baixa renda, a meia-entrada será destinada às pessoas de 15 a 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde a renda familiar mensal for de até dois salários mínimos.

A lei não especifica o direito da meia-entrada aos idosos. Porém, os maiores de 60 anos já contam com o Estatuto do Idoso, que garante os 50% de descontos na compra dos ingressos.

Mesmo com a nova lei, o administrador do Cine Gracher, Carlos Búrigo, afirma que continuará trabalhando da mesma maneira de antes, sem o percentual limite para meia-entrada. “Muitas vezes, 90% dos ingressos são vendidos para meia-entrada, até porque temos muitos convênios com entidades da cidade. E, se seguirmos a lei, os usuários serão os mais prejudicados”, diz.

Búrigo ressalta que a empresa busca incentivar os pagantes de meia-entrada a comparecerem no cinema, por isso, não vale a pena limitar a quantidade de ingressos.

O diretor e produtor da Prisma Cultural, Sérgio Luiz Valle, diz que a empresa sempre respeitou a meia-entrada, até porque como a maioria dos projetos são incentivados com recursos públicos, fazem a preços populares. Com o percentual estipulado na lei federal, Valle afirma que, agora, as produtoras terão um parâmetro a mais do que se tinha antes. “A lei traz mais informações e o produtor consegue se organizar melhor, sem precisar chutar um valor tão alto dos ingressos para poder ser resguardado de um possível prejuízo”, afirma.

 

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