Nova lei obriga indústrias alimentícias a informar a presença de alergênicos nas embalagens

Mães brusquenses contam o drama de alimentar filhos que têm alergia a comidas e bebidas

Nova lei obriga indústrias alimentícias a informar a presença de alergênicos nas embalagens

Mães brusquenses contam o drama de alimentar filhos que têm alergia a comidas e bebidas

Com dois meses de idade, a pequena Giovana foi diagnosticada com uma alergia alimentar grave. Ela tem restrição a leite, ovos e leguminosas e, por conta disso, sua alimentação é cercada de cuidados, já que o contato com algum desses alimentos ou seus derivados pode desencadear reações sérias que vão desde manchas na pele até choque anafilático.

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A mãe de Giovana, Thais Martins Luizetto, teve que largar tudo para se dedicar exclusivamente à filha, pois só de entrar em contato com uma pessoa que ingeriu algum dos alimentos a qual ela tem restrição, a menina pode passar mal.

Giovana é alérgica à leite de vaca, ovos e leguminosas  / Foto: Arquivo pessoal
Giovana é alérgica à leite de vaca, ovos e leguminosas  / Foto: Arquivo pessoal

Fazer compras no supermercado é um dos grandes desafios de Thaís. Para uma compra mínima, ela leva o dobro do tempo, já que precisa observar com cuidado quais alimentos podem conter traços de leite e ovo, que precisam ser evitados por Giovana.

Essa tarefa é ainda mais complicada porque muitos alimentos não trazem no rótulo todos os seus ingredientes, muito menos, os alergênicos. Quando ela fica em dúvida, por exemplo, precisa ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de cada empresa.

“Tenho que ler muito bem a embalagem ou, se não tem as informações, ligar para o SAC. A alergia da minha filha é tão grave que, se determinado alimento foi feito em uma máquina onde é feito outro produto com leite, ela já não vai poder comer. E o que complica é que são vários nomes, o leite tem vários derivados e as empresas deixam muito a desejar”, afirma.

A saga de Thais ligando de SAC em SAC, muitas vezes, causa ainda mais confusão, já que nem todos os atendentes sabem informar se o produto contém ou não determinado ingrediente. “Já aconteceu da Giovana passar mal depois de comer alguma coisa que eu liguei confirmando e falaram que não tinha. Já nem sabemos se dá para confiar, porque o SAC não informa como deveria”.

Mais segurança

A vida de Thaís e de muitas outras mães será facilitada a partir do mês de julho, quando entra em vigor uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga as indústrias alimentícias a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais produtos que causam alergias alimentares.

Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Os dados sobre os alergênicos virão logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. O tamanho da letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

Os fabricantes tiveram um ano para adequar os projetos das embalagens. Os produtos fabricados até o fim do prazo de adequação, no dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

“Isso vai ser uma grande ajuda para nós. Porque sofremos muito com esta falta de informação. Muita gente acha que é frescura, que eu exagero, mas é muito sério. Só de ter contato comigo depois que tomo leite, por exemplo, ela já começa a ter reação. Ela precisa ter as panelas, e toda a louça separada. Com essa lei, acredito que tudo vai ficar mais fácil”, diz.

Quem também comemora a nova lei é Eliane Ferreira, mãe do Davi, de oito meses. Assim como Giovana, ele possui alergia a proteína do leite de vaca (APLV), e tem imunodeficiência no organismo. Com isso, além de leite, ele não pode ingerir soja, trigo, nozes e alguns tipos de legumes. “Ele reage a tudo que come, por isso, essa resolução é muito importante. Para os intolerantes à lactose, já existe vários produtos, mas para quem é portador de APLV é muito difícil, falta muita informação e com tudo descrito no rótulo já vai nos auxiliar muito”.

Davi consome 15 latas do leite especial por mês / Foto: Arquivo pessoal
Davi consome 15 latas do leite especial por mês / Foto: Arquivo pessoal

Medida garante direitos ao consumidor

A nutricionista Aline Resner afirma que a nova lei vai garantir direito ao consumidor. “Ele vai ter noção do que está comprando e, principalmente para os pais, vai trazer mais segurança, já que passam horas lendo o verso do rótulo, tirando dúvidas nos consultórios”.

Ela afirma que as reações alérgicas surgem de várias formas e que é uma medida muito útil, considerando que os índices de alergias e intolerâncias estão aumentando consideravelmente nos últimos anos. “Hoje, os índices estão muito maiores e o mercado precisa se adequar, se regularizar a essa nova realidade”, diz.

De acordo com ela, o estilo de vida é um fator determinante para esta crescente no número de alérgicos alimentares. “Temos um número cada vez maior de intolerantes à lactose e a outros alimentos. Isso ocorre pelos procedimentos industriais. O alimento é modificado várias vezes e acaba gerando esse problema, o uso de corantes e conservantes acaba agredindo o sistema imunológico das pessoas que, como defesa, gera a alergia”.

Leite especial custa R$ 190

Devido à APLV, a alimentação de Giovana e Davi é a base de um leite especial, o Neocate, uma fórmula de aminoácidos isenta de proteína láctea, lactose, sacarose, galactose, frutose e glúten. Custa R$ 190 a lata com 400 gramas. Em um mês, Giovana consome 12 latas, já Davi, consome um pouco mais, 15, já que é o único alimento que pode comer com segurança. “Como ele ainda é muito pequeno, só pode tomar esse leite. O que testamos nele sem reações foi tomate, arroz e batata, os demais alimentos ele reagiu a todos”, conta a mãe.

Giovana ganha a fórmula especial desde o mês de novembro do governo do estado. Já Davi, entrou com pedido, teve liminar a seu favor, mas ainda não começou a receber o leite. “É muito caro. Fizemos rifa, vaquinha online, porque ainda não conseguimos receber do governo. Já era para ter vindo, mas ainda não tivemos resposta”, afirma Eliane.

Neste mês, Giovana também não recebeu o benefício. “O estado alega falta de recursos e, por isso, neste mês não recebemos. É muito difícil porque é muito caro e ela precisa muito, não tem como ficar sem”.

A Secretaria de Estado da Saúde confirmou, por meio da assessoria de imprensa, que neste mês o leite não foi distribuído porque está em processo de compra. Como a fórmula não faz parte da lista da atenção básica, é preciso comprar todo mês, conforme entra os processos judiciais, já que não há um orçamento específico para isso. A assessoria da pasta informou ainda que, neste mês, os leites para três pacientes de Brusque já estão sendo repostos.


APLV x intolerância à lactose

Alergia ao leite de vaca (APLV) é o tipo mais comum de alergia alimentar, que é a reação adversa do sistema imunológico (sistema de defesa do organismo) às proteínas dos alimentos. A ocorrência de alergia alimentar vem aumentando no mundo como um todo. Estima-se que 6% das crianças menores de três anos e 3,5% dos adultos apresentam algum tipo de alergia alimentar.

Na APLV, o organismo da criança não reconhece uma ou mais proteínas do leite de vaca (caseína, alfa-lactoalbumina e beta-lactoglobulina) e reage a elas.

A doença não pode ser confundida com intolerância à lactose, que não é um processo alérgico, ou seja, não tem envolvimento do sistema imunológico. Tem relação com a não digestão de um açúcar do leite pela falta da enzima lactase.

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