Nova lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos é proposta na Câmara de Brusque
Projeto especifica 12 espaços onde o consumo deve ser proibido
Projeto especifica 12 espaços onde o consumo deve ser proibido
Foi protocolado recentemente na Câmara de Brusque um projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no município. O texto, de autoria dos vereadores Alessandro Simas (DEM) e André Rezini (Republicanos), lista 12 espaços onde o consumo deve ser proibido.
Dentre os espaços, a lei estende a proibição, hoje limitada às praças, a todos os logradouros públicos do município, a exemplo de ruas, calçadas, ciclovias e pontes. Porém, em alguns espaços, há especificação de permissão, como o consumo em eventos realizados em locais públicos com autorização e ainda no entorno de bares, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos.
O projeto justifica que o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas, e especialmente o abuso dela, tem aumentado nos últimos anos e impacta no dia a dia dos cidadãos.
Segundo Simas, o texto da lei propõe iniciar uma discussão sobre o tema. Ele explica que a legislação é voltada para a questão dos moradores de rua e “arruaceiros”. Também, afirma que toda sugestão da comunidade para aprimorar o projeto é bem-vinda.
“O objetivo do projeto é coibir o uso indiscriminado de bebidas alcoólicas por pessoas arruaceiras, que ficam o dia inteiro enchendo a cara nas calçadas e espaços públicos, causando transtornos e medo às pessoas que transitam pelo local”, aponta.
O vereador destaca que hoje não há um mecanismo para proibir pessoas de passarem o dia bebendo em frente a estabelecimentos comerciais, colégios e calçadas. Portanto, com o projeto de lei, a polícia poderia repreender e retirar pessoas que causam transtornos.
“A gente vai trabalhar em uma legislação conjunta, dessa proibição de permanecer em espaços públicos. Não será uma lei voltada a proibir as mesas dos bares nas calçadas, o consumo de bebidas por parte de pessoas de bem”, ressalta.
“Vamos iniciar uma discussão, voltada a coibir essa situação, que são os moradores de rua que ficam o dia todo bebendo nas praças e ruas, onde dormem à noite, sendo que tem espaço adequado para isso. O objetivo dessa legislação, se nós aprovarmos, é focar nessas pessoas que acabam incomodando no dia-a-dia”, completa.
Em 2018, foi aprovada na Câmara a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e o funcionamento de equipamentos de som automotivos e eletrônicos nas praças de Brusque. Entretanto, impasses foram gerados na fiscalização.
Simas aponta que a lei tem o objetivo de dar mais força legal para a Polícia Militar poder fiscalizar. No projeto atual, tanto a PM como a Secretaria de Trânsito e Mobilidade, por meio da Guarda Municipal de Trânsito, ficam autorizadas a proceder à fiscalização e a realizar todos os atos necessários à implementação da lei. A autoridade fiscalizadora poderá promover a apreensão e o recolhimento da bebida alcoólica.
Segundo o projeto, as proibições não compreendem as dependências daqueles que têm permissão por meio de licença para os uso de espaços públicos para exploração comercial de produtos.
O descumprimento da lei ocasionará o pagamento de multa, que será de R$ 500 até R$ 10 mil. Os valores arrecadados através da aplicação das penalidades serão revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
– avenidas;
– rodovias;
– ruas;
– alamedas, servidões, caminhos e passagens;
– calçadas;
– praças;
– ciclovias;
– pontes e viadutos;
– hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
– pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
– área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
– repartições públicas e adjacências.
Há permissões específicas de consumo de bebidas alcoólicas no caso das avenidas; rodovias; ruas; alamedas, servidões, caminhos e passagens; calçadas; praças; ciclovias; pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública; repartições públicas e adjacências.
Nestes casos, conforme o projeto, o consumo é autorizado quando houver evento, abrangida circunscrição, realizado pelo poder público ou por particulares, desde que previamente autorizado pelo poder público; na área interna de propriedades particulares adjacentes a logradouros públicos, independentemente de autorização; e entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites determinados pelo poder público em sua autorização e desde que a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento.
De acordo com o projeto, a autorização deverá conter a identificação do órgão ou entidade autorizante; a identificação do autorizado; o objeto da autorização, com a descrição dos motivos de fato; a especificação do local e limites da abrangência; o prazo de vigência; o local, data e hora de emissão; e assinatura do órgão autorizante.
O presidente da subseção da OAB de Brusque, Rafael Maia, avalia que o projeto de lei é constitucional, pois não fere um direito individual fundamental. “O direito de consumir bebidas alcoólicas em espaços públicos ou de acesso ao público não se encontra no rol de direitos individuais invioláveis, admitindo-se, portanto, limitações socialmente justificáveis”, comenta.
Neste sentido, Maia ressalta que o Estado, por servir à sociedade, pode decidir restringir razoavelmente alguns direitos não categorizados como fundamentais em prol do desenvolvimento.
Contudo, segundo ele, a decisão precisa ocorrer após ponderar as vantagens e desvantagens inerentes ao projeto de lei. Além de considerar bens jurídicos em disputa, como liberdade, segurança pública, aspectos culturais, ordem social, direito à tranquilidade, entre outros.
Entretanto, em relação à fiscalização, Maia avalia que há problema de legalidade ao incluir a competência para a Guarda Municipal de Trânsito de Brusque. Ele explica que a regra bate de frente com o artigo 6º da Lei Complementar 154 de 2009, alterada pela Lei Complementar 221 de 2013, que restringe a competência da guarda à ações relativas ao trânsito de veículos.
“Da mesma forma, não cabe ao município de Brusque a definição de competências da Polícia Militar, instituição sob comando do estado de Santa Catarina e que, portanto, só poderia dar cumprimento à fiscalização desta natureza mediante convênio previamente estabelecido entre o município e o estado”, conta.
Maia finaliza que, caso se decida pela aprovação da lei, será necessário que se preveja uma forma legal de fiscalização. Neste sentido, que se observe a competência, dotação orçamentária e capacidade fiscalizatória, sob pena de correr o risco de se publicar uma lei sem a possibilidade de apresentar resultados efetivos.
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