Nova lei: veja os pontos de Brusque e região em que o uso do farol baixo é obrigatório

Legislação determina o uso da luz em rodovias municipais, estaduais e federais

Nova lei: veja os pontos de Brusque e região em que o uso do farol baixo é obrigatório

Legislação determina o uso da luz em rodovias municipais, estaduais e federais

Desde que a nova lei sobre o uso do farol baixo em rodovias entrou em vigor, muitos motoristas entraram em contato com o Município Dia a Dia demonstrando dúvidas. A principal delas é onde começam e terminam os trechos obrigatórios e, portanto, fiscalizados. O diretor da Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram), Adalberto Zen, explica que a lei determina que seja mantida a luz baixa nos trechos denominados de rodovias, sem importar se é estadual, federal ou se passa dentro do município.

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Na parte municipal da rodovia Antônio Heil, quem pode fiscalizar e autuar é a Guarda de Trânsito de Brusque (GTB) e a Polícia Militar. O trecho que compete a Brusque está compreendido entre o ribeirão próximo à concessionária Uvel até a praça Vicente Só, próximo à Sociedade Esportiva Bandeirante.

Segundo Zen, a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) poderá fiscalizar a Antônio Heil (SC-486), do trevo de Itajaí até o Sesi. Já no trecho da rodovia SC-486 no bairro Dom Joaquim, a fiscalização da polícia estadual inicia logo após o cemitério de Dom Joaquim e segue até Botuverá, já pela rodovia Pedro Merizio. O diretor responsável pela Setram detalha que a lei não se enquadra para o trecho que passa em frente à igreja do bairro, pois a nomenclatura no local é diferente: rua do Cedro, ou seja, não é considerado rodovia.

O comandante da PMRv de Gaspar, sargento Marcelo Vieira Ramos, afirma que na rodovia Ivo Silveira a fiscalização inicia em frente à Sancris, próximo à rotatória do bairro Steffen, e segue em direção a Gaspar.

A rodovia Gentil Battisti Archer, de Brusque a São João Batista, inicia no bairro Zantão, pouco após a distribuidora de gás Aspenn, no fim da rua Arnoldo Ristow.

Segundo o sargento, desde que a lei entrou em vigor, em 8 de julho, a PMRv segue um cronograma para fiscalização. Em quase duas semanas de vigência, ele afirma que 95% dos condutores já utilizam o farol baixo. Os outros 5%, quando abordados pelos policiais, alegam conhecer a lei, mas acabaram esquecendo de acender a luz.

A penalidade para os motoristas que deixarem de manter acessa a luz baixa nas rodovias durante o dia é infração média, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mais multa de R$ 85,12.
LEI FAROL 1


Farolete e farol de milha não substituem a luz baixa

O sargento Vieira Ramos explica que a intenção da lei é promover a segurança no trânsito, fazendo com que os condutores sejam vistos por outros com mais facilidade, além dos pedestres e ciclistas. Assim, tende a diminuir as chances de colisões e atropelamentos. Para ele, a legislação é diferente de outras determinações que geraram muita polêmica entre os motoristas. Além disso, ele acredita que, realmente, diminuirá o número de acidentes durante o dia.
LEI FAROL 2O comandante ressalta que a lei é clara ao determinar o uso da luz baixa. Portanto, não é permitido as luzes de posição, ou seja, o farolete ou o farol de milha (de neblina). O diretor da Setram, Adalberto Zen afirma que o farol baixo pode ser substituído apenas pelo sistema DRL de luz diurna de rodagem, que é tipo um xenon no parachoque dianteiro abaixo dos faróis, e existe apenas em alguns veículos mais modernos, como o novo Citröen C3.

Utilizar farol baixo dentro do município não caracteriza infração de trânsito, assim como o uso do farol de milha. Além disso, também é uma forma de gerar mais segurança aos motoristas. “Acredito que em um futuro próximo será elaborada uma legislação obrigando que a luz baixa seja mantida acesa com o veículo em circulação, sem importar o lugar, a exemplo das motocicletas”, opina Zen.

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