Nova lei: veja os pontos de Brusque e região em que o uso do farol baixo é obrigatório
Legislação determina o uso da luz em rodovias municipais, estaduais e federais
Desde que a nova lei sobre o uso do farol baixo em rodovias entrou em vigor, muitos motoristas entraram em contato com o Município Dia a Dia demonstrando dúvidas. A principal delas é onde começam e terminam os trechos obrigatórios e, portanto, fiscalizados. O diretor da Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram), Adalberto Zen, explica que a lei determina que seja mantida a luz baixa nos trechos denominados de rodovias, sem importar se é estadual, federal ou se passa dentro do município.
Leia também: Prefeitura de Brusque planeja implantar centro de atendimento moradores de rua
Na parte municipal da rodovia Antônio Heil, quem pode fiscalizar e autuar é a Guarda de Trânsito de Brusque (GTB) e a Polícia Militar. O trecho que compete a Brusque está compreendido entre o ribeirão próximo à concessionária Uvel até a praça Vicente Só, próximo à Sociedade Esportiva Bandeirante.
Segundo Zen, a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) poderá fiscalizar a Antônio Heil (SC-486), do trevo de Itajaí até o Sesi. Já no trecho da rodovia SC-486 no bairro Dom Joaquim, a fiscalização da polícia estadual inicia logo após o cemitério de Dom Joaquim e segue até Botuverá, já pela rodovia Pedro Merizio. O diretor responsável pela Setram detalha que a lei não se enquadra para o trecho que passa em frente à igreja do bairro, pois a nomenclatura no local é diferente: rua do Cedro, ou seja, não é considerado rodovia.
O comandante da PMRv de Gaspar, sargento Marcelo Vieira Ramos, afirma que na rodovia Ivo Silveira a fiscalização inicia em frente à Sancris, próximo à rotatória do bairro Steffen, e segue em direção a Gaspar.
A rodovia Gentil Battisti Archer, de Brusque a São João Batista, inicia no bairro Zantão, pouco após a distribuidora de gás Aspenn, no fim da rua Arnoldo Ristow.
Segundo o sargento, desde que a lei entrou em vigor, em 8 de julho, a PMRv segue um cronograma para fiscalização. Em quase duas semanas de vigência, ele afirma que 95% dos condutores já utilizam o farol baixo. Os outros 5%, quando abordados pelos policiais, alegam conhecer a lei, mas acabaram esquecendo de acender a luz.
A penalidade para os motoristas que deixarem de manter acessa a luz baixa nas rodovias durante o dia é infração média, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mais multa de R$ 85,12.
Farolete e farol de milha não substituem a luz baixa
O sargento Vieira Ramos explica que a intenção da lei é promover a segurança no trânsito, fazendo com que os condutores sejam vistos por outros com mais facilidade, além dos pedestres e ciclistas. Assim, tende a diminuir as chances de colisões e atropelamentos. Para ele, a legislação é diferente de outras determinações que geraram muita polêmica entre os motoristas. Além disso, ele acredita que, realmente, diminuirá o número de acidentes durante o dia.
Utilizar farol baixo dentro do município não caracteriza infração de trânsito, assim como o uso do farol de milha. Além disso, também é uma forma de gerar mais segurança aos motoristas. “Acredito que em um futuro próximo será elaborada uma legislação obrigando que a luz baixa seja mantida acesa com o veículo em circulação, sem importar o lugar, a exemplo das motocicletas”, opina Zen.