Justiça determina nova licitação para o transporte coletivo de Brusque
Medida foi determinada pelo TJ-SC e não cabe mais recurso
Medida foi determinada pelo TJ-SC e não cabe mais recurso
Ainda não tem data prevista, mas a Prefeitura de Brusque terá que providenciar, assim que possível, uma nova licitação para o serviço de transporte coletivo municipal. Na quarta-feira, 20, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o último recurso das empresas Santa Luzia e Santa Terezinha, que formam o consórcio Nosso Brusque, responsável pelo serviço de transporte público no município. A licitação havia sido anulada em abril deste ano pelo tribunal, mas o consórcio continuava operando, amparado em um mandado de segurança.
Esse mandado determinava, também, que a prefeitura não poderia abrir um novo processo licitatório enquanto os recursos não fossem julgados. “O mandado de segurança fazia com que as empresas se mantivessem atuando, mesmo sem um processo licitatório válido. O próximo passo é comunicar o setor responsável da prefeitura, para começar estudos para a abertura de um nova licitação”, explica o procurador geral do município, Elton Riffel.
O procurador avalia positivamente o fato de ter havido uma decisão sobre o destino do transporte coletivo municipal, cujo impasse perdura desde 2009. “Teremos uma oportunidade de fazer uma modificação no atual sistema de transporte, no qual muitas melhorias já foram feitas. Com um novo processo, podemos fazer mais modificações que tragam ainda mais melhorias”.
Serviço continua
Enquanto este novo processo não estiver pronto, o consórcio Nosso Brusque continua operando normalmente. As atuais empresas prestadoras do serviço podem, inclusive, participar da nova licitação.
Essa decisão do TJ-SC é relativa ao último dos dois processos que envolvem o transporte coletivo de Brusque. Na ação, protocolada em abril do ano passado, aditivos contratuais concedidos ao consórcio foram questionados judicialmente, e foi pedida a anulação do contrato, firmado em 1992, o que foi acatado pelo judiciário.
A prorrogação do contrato com as empresas, realizada em 2009, foi a primeira medida a ser contestada judicialmente. Na época, houve uma ação pedindo que a prorrogação fosse anulada, sob a alegação de que o prazo destinado a esse trâmite já havia espirado quando o contrato foi renovado.
Uma nova licitação foi programada, mas não chegou a ser feita, porque as empresas que prestavam o serviço entraram com mandado de segurança. O documento foi apresentado minutos antes da abertura dos envelopes e, desde então, o caso se arrastou no judiciário.
>> Confira a matéria completa na edição desta sexta-feira, 22, do jornal Município Dia a Dia