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Novas regras contra poluição visual em Brusque entram em vigor em novembro

Sanções serão aplicadas contra publicidade irregular

Como forma de combater a poluição visual, a Prefeitura de Brusque passará a aplicar sanções contra o uso indiscriminado de outdoors, placas e outros meios de publicidade. As medidas entram em vigor a partir do dia 15 de novembro e será realizada por meio do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan).

A aplicação de sanções está prevista no novo Plano Diretor, aprovado em 2024.

De acordo com a prefeitura, o município de Brusque tem enfrentado um aumento significativo de materiais publicitários irregulares em ruas, avenidas e praças. “Essas estruturas, além de poluírem visualmente o espaço urbano, podem gerar riscos à segurança pública e prejudicar a paisagem da cidade”. Com a nova legislação, a utilização de qualquer espaço público para fins publicitários deverá passar por uma análise prévia e seguir as normas estabelecidas pela pasta.

“Nos últimos meses, a gente identificou um aumento significativo de publicidade irregular em ruas, avenidas, nas praças e que tem causado um certo transtorno à paisagem urbana e até mesmo risco à segurança e à trafegabilidade dos pedestres”, comenta o engenheiro civil e diretor de Planejamento Urbano, André Bozio.

O diretor ainda ressalta que também conta com o apoio de toda a população e das empresas para que a cidade possa se manter bonita, segura e organizada. “E com essas medidas a gente busca preservar a identidade do município, garantindo que todos os espaços sejam utilizados de forma consciente e responsável. Nesse momento, a participação de todos é fundamental para o sucesso da iniciativa”.

Regras para instalação de publicidade

Para pessoas interessadas na instalação de outdoors, placas ou qualquer outro tipo de material em espaços públicos precisará solicitar autorização ao Ibplan. O pedido pode ser feito de duas formas: presencialmente, na Prefeitura de Brusque, ou via e-mail ibplan@brusque.sc.gov.br.

A partir da solicitação, o Ibplan analisará diversos critérios para conceder a permissão, levando em consideração aspectos como: se a instalação será temporária ou fixa; a natureza do conteúdo (comercial, educacional, cultural, etc.) e o impacto estético e visual da estrutura no espaço urbano.

A regulamentação segue as diretrizes estabelecidas pelas Leis Complementares n. 416/2024, que trata do Código de Posturas Sustentáveis, e n. 415/2024, que regulamenta o Código de Sanções Urbanísticas do município.

A lei estabelece regras claras para a propaganda em espaços públicos, com o objetivo de garantir a ordem, a segurança e a preservação da paisagem urbana. Em resumo:

  • Propagandas em locais públicos: para fazer qualquer tipo de propaganda em ruas, parques ou outros espaços públicos, é preciso ter uma licença da prefeitura e pagar as taxas necessárias;
  • Restrições: não é permitido colocar propagandas que causem aglomerações perigosas, prejudiquem a visibilidade no trânsito, ou que danifiquem o meio ambiente, a estética da cidade ou o patrimônio histórico. Além disso, é proibido colocar propagandas em árvores, bens públicos ou sem autorização em propriedades privadas;
  • Outdoors: a instalação de outdoors deve ser registrada na prefeitura, seguir padrões de segurança e respeitar limites de tamanho;
  • Distribuição de panfletos e anúncios: também é necessária autorização para distribuir materiais impressos, como folhetos e cartazes, em locais públicos;
  • Propagandas sonoras: o uso de carros de som ou alto-falantes em espaços públicos têm horários específicos: das 9h às 12h e das 14h às 17h. Além disso, essas propagandas devem respeitar as normas de ruído para não perturbar o sossego público;
  • Retirada de propagandas: o responsável pela propaganda deve retirá-la no prazo de até três dias após o fim da licença, sob pena de multa.

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