Novas regras para o Seguro-Desemprego chegam à Brusque

Mudanças impõem condições para recebimento do benefício

Novas regras para o Seguro-Desemprego chegam à Brusque

Mudanças impõem condições para recebimento do benefício

A vendedora Jadna Pacheco, 23 anos, foi até a unidade de Brusque do Sistema Nacional de Emprego, o Sine, para dar entrada nos papeis do seu Seguro-Desemprego. Depois de um ano e meio como funcionária de uma loja atacadista, o comércio fechou as portas e, por consequência, Jadna foi demitida. 

Trabalhando há seis anos com carteira assinada, a vendedora encaminhou o pedido de benefício pela segunda vez ao Ministério do Trabalho e Emprego. Mas caso Jadna estivesse acionando pela terceira vez o Seguro em um período de dez anos de trabalho com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), teria como condição para receber as parcelas passar por um curso de capacitação gratuito. 

Jadna ainda não precisa passar pela capacitação do Pronatec – Crédito: Sarita Gianesini

O Decreto nº 7.721 coloca em prática a lei nº 7.880, de 1990, e a lei nº 12.513, de 2011, que trata do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, o Pronatec. Neste caso, a coordenadora do Sine Brusque Cristiane Pereira, ressalta que ele é chamado de ‘Pronatec Seguro-Desemprego’. Durante esta semana, funcionários dos Sines de Santa Catarina passaram por treinamento para aderir às mudanças. 
Cristiane exemplifica como as mudanças funcionarão na prática: 
– A partir do momento em que o trabalhador entra no posto do Sine vamos fazer uma consulta no sistema e vai constar quantas vezes o trabalhador já pegou Seguro-Desemprego. Ou seja, de 2002 até 2012, se o trabalhador pegou o seguro três vezes, ele será obrigado a ser encaminhado para o Pronatec. 
Os cursos ofertados não terão custos para o trabalhador. A coordenadora ressalta que frequentar o curso de capacitação é condição para receber as parcelas do benefício e conta que em Brusque, os cursos serão oferecidos pelo Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e pelo Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). 

Caso o beneficiário não aceite participar do curso sugerido pelo Sine de acordo com seu perfil de trabalho, o pagamento das parcelas do Seguro-Desemprego é suspenso, até que ele aceite o curso sugerido. 
A imposição destas condições para o recebimento do seguro são uma maneira de evitar que empresas e trabalhadores fraudem a a Previdência Social. 
-Ainda existe muito do chamado ‘acordo’: a empresa demite o trabalhador, que aciona o Seguro-Desemprego e continua a trabalhar na mesma empresa sem o registro na Carteira de Trabalho. 
Cristiane ainda informa que o Sine não encaminha apenas os pedidos de Seguro Desemprego. O órgão também é responsável por descobrir vagas disponíveis e triar trabalhadores para preenchê-las. 
**Na edição de sexta-feira, 20 de julho, confira mais detalhes das mudanças no Seguro-Desemprego.
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