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Novas regras para pedágios beneficentes em Brusque são repassadas a entidades

Reunião com secretário de Assistência Social aconteceu na tarde desta quarta-feira

Várias entidades de Brusque participaram na tarde desta quarta-feira, 21, de uma reunião com o secretário de Assistência Social e Habitação, Deivis da Silva, sobre as novas regras para a realização dos tradicionais pedágios beneficentes no município.

Em junho, a Câmara de Vereadores aprovou a lei 4224/19, que regulamenta os pedágios em Brusque. Com base nisso, a Secretaria de Assistência Social convocou as entidades que costumam realizar os pedágios para esclarecer sobre as regras que precisarão seguir a partir do próximo ano.

“A lei era muito cobrada pela comunidade e pelas próprias entidades e vem para regulamentar aquilo que já era feito informalmente e evitar qualquer tipo de problema com relação a isso”, diz o secretário.

Para serem habilitadas para participar do pedágio a partir de 2020, as entidades precisam estar inscritas em um dos conselhos municipais setoriais. Cada entidade deve procurar se inscrever no conselho relacionado ao seu setor de atuação.

O secretário também informa que a reserva de datas será feita somente na primeira quinzena de dezembro, ou seja, as entidades devem protocolar ofício na Secretaria de Assistência Social solicitando participar do pedágio beneficente no próximo ano no prazo de 1º a 15 de dezembro.

A lei aprovada pelos vereadores estabelece ainda que as entidades têm direito a realizar um pedágio por ano, sempre coincidindo com o calendário da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para o Sábado Fácil.

O secretário destaca também que as entidades precisam entregar para a população algum tipo de comprovante da doação. Também é proibido a participação de crianças menores de 14 anos durante os pedágios, além disso, adolescentes de 14 até 18 anos podem participar desde que acompanhados dos pais ou com autorização por escrito.

As entidades deverão informar o valor arrecadado no pedágio para a Câmara de Vereadores, prefeitura e imprensa num prazo de 30 dias após a realização.

“A lei veio num bom momento. Pegamos ideias de municípios semelhantes a Brusque e adaptamos para a nossa realidade para tornar o pedágio beneficente cada vez melhor”.