Novo critério de beatificação
O papa Francisco, por meio de um Motu Proprio “Maiorem hac dilectionem”, de 11 de julho de 2017, apresentou mais um critério para declaração de um Servo de Deus (primeiro estágio da declaração da beatitude) para o estágio de Beato (Bem-aventurado). O que vem a ser um Motu Proprio: é um dos documentos oficiais da […]
O papa Francisco, por meio de um Motu Proprio “Maiorem hac dilectionem”, de 11 de julho de 2017, apresentou mais um critério para declaração de um Servo de Deus (primeiro estágio da declaração da beatitude) para o estágio de Beato (Bem-aventurado). O que vem a ser um Motu Proprio: é um dos documentos oficiais da Igreja Católica que é de iniciativa e vontade própria do papa. É uma orientação para toda a Igreja. A Beatificação é a declaração, feita pelo papa, após um criterioso processo de averiguação da vida virtuosa ou da morte heroica pelo martírio, de alguma pessoa que pode ser considerada como Bem-aventurada, isto é, vive a plenitude do céu.
As normas da Igreja previam até esse Motu Próprio que se podia proceder à beatificação de um Servo de Deus percorrendo uma dessas três vias: o martírio, as virtudes heroicas, e os casos excepcionais (conhecida como equipolente). O papa Francisco introduz uma quarta via, que foi chamada “oferta da vida”. O Servo de Deus que, inspirado pelo exemplo de Cristo, tenha livre e voluntariamente oferecido e imolado a própria vida pelos irmãos (ãs) num supremo ato de caridade, que tenha sido diretamente causa de morte, mereça a beatificação.
O documento pontifício esclarece no artigo 2: “a oferta da vida, para que seja válida e eficaz para a beatificação de um Servo de Deus, deve responder aos seguintes critérios: a. oferta livre e voluntária da vida e heroica aceitação propter caritatem de uma morte certa e decorrida num breve período de tempo; b. nexo entre a oferta da vida e a morte prematura; c. exercício, pelo menos em grau ordinário, das virtudes cristãs antes da oferta da vida e, depois, até a morte; d. existência da fama de santidade pelo menos depois da morte; e. necessidade do milagre para a beatificação, ocorrida depois da morte do Servo de Deus e por sua intercessão”.
“Esta nova via pretende valorizar um tipo de testemunho cristão heroico até agora sem um procedimento específico, justamente porque não se enquadra completamente nem na categoria do martírio nem na categoria das virtudes heroicas. Não é martírio porque não há um perseguidor e não é virtude heroica porque não é expressão de um exercício prolongado das virtudes. Para delimitar este aspecto, o Motu Proprio fala de “morte num período breve de tempo”, o que não significa imediata, mas nem mesmo tão longa a ponto de transformar o ato heroico em virtude heroica”.
A “oferta da vida” até então não constituía uma categoria específica, mas, se comprovada, era incorporada ou como martírio ou como virtudes heroicas – o que não fazia jus à sua verdadeira natureza. Há séculos, a Igreja não exclui das honras dos altares os fiéis que deram a vida num extremo ato de caridade, como, por exemplo, morrer contagiado com a mesma doença do enfermo assistido.
“Com este documento, a doutrina sobre a santidade cristã e o procedimento tradicional da Igreja para a beatificação dos Servos de Deus não somente não são alterados, mas são enriquecidos de novos horizontes e oportunidades para a edificação do povo de Deus, que nos seus Santos vê o rosto de Cristo, a presença de Deus na história e a exemplar atuação do Evangelho”. (Cfr. Zenit 11/07/2017).