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Novo serviço oferecido pela CDL facilita cobranças para os lojistas

Associados precisarão passar por capacitação para estarem aptos a utilizar o registro

Reduzir a burocracia e os custos, além de tornar a cobrança mais eficiente e evitar o aumento da inadimplência, é o principal objetivo do Registro com Protesto – novo serviço disponibilizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Brusque aos associados.

O gestor executivo da entidade, Carlos Eduardo Vieira, diz que o Registro com Protesto vem ajudar numa cobrança mais efetiva, trazendo para dentro do comércio valores que até então estavam perdidos. “Foi pensando em prol do associado que buscamos implementar no município essa ferramenta”.

Ele conta que em janeiro de 2014 o serviço foi criado em Santa Catarina, mas que as comarcas das cidades são independentes para criar regras e dar início ao programa. Desde aquela época, a CDL conversava com os cartórios para a implantação do sistema em Brusque, porém, somente foi possível iniciar as atividades neste mês.

Vieira explica que o associado, além de fazer o registro no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), tem a possibilidade de protestar o título automaticamente por meio do SISPC, sistema do SPC de Santa Catarina. Ele afirma que antes o associado precisava fazer o registro no banco de dados da negativação do SPC, ir no cartório, levar o documento e pagar as custas cartoriais. Agora, segundo o gestor executivo, ficou mais simples. Por meio do sistema, se faz a negativação, e clicando num botão ao lado, automaticamente já se protesta, com o custo de R$ 9,90. Antes variava entre R$ 70 e R$ 120 dependendo do valor protestado e do cartório.

Vieira ainda diz que com o serviço o consumidor é forçado a vir ao comércio e fazer uma renegociação de suas dívidas. “A obrigação é que ele pague suas contas em dia. A partir do momento que o consumidor efetua uma compra no crediário e sabe que a empresa está com registro no protesto, sabe que corre o risco de ser negativado”.

Lojistas precisam passar por capacitação

No entanto, não é qualquer associado que terá o serviço do Registro com Protesto. Vieira diz que para ter acesso será necessário a realização de uma capacitação (workshop), gratuita e de cerca de duas horas, em que a CDL orientará o filiado a fazer o protesto da forma correta para que não tenha problemas futuros. Após participar da capacitação, ele deverá solicitar via sistema uma liberação. Será emitido um termo de responsabilidade e adesão, em que o associado assinará, e após isso, ele estará apto a utilizar o serviço.

Atualmente, mais de 70 associados já participaram de workshops: o primeiro aconteceu no dia 17 de março e o segundo na última segunda-feira, 28. Aproximadamente 20 solicitaram adesão ao serviço. No próximo mês acontecerá outra capacitação, que permitirá que outras empresas possam aderir ao Registro com Protesto.


Expectativa 

A TuttiAgro foi uma das empresas associadas à CDL que já aderiu ao sistema. A gerente de marketing, Jaqueline Gandin, conta que por meio do sistema já realizaram seis protestos. “É uma mão na roda. Agora é aguardar se o cliente vai pagar ou não. Veio para facilitar o lojista que quer cobrar seu devedor, já que é prático e barato, e dificulta o cliente, que se obriga a pagar”.


Ferramenta

O Registro com Protesto é oferecido por meio de uma parceria entre a FCDL-SC e o SPC-SC e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil. A partir desta ferramenta, empresas associadas poderão incluir devedores no SPC e ao mesmo tempo, efetuar o registro da dívida do cliente junto ao Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos, que fará a cobrança.


Antes

Para que uma empresa ou pessoa física protestasse um título em cartório, além da burocracia com a documentação, a principal dificuldade para os empresários era o custo das taxas cartorárias, que variavam entre R$ 70 e R$ 120 dependendo do valor protestado e do cartório.

Agora

O Registro com Protesto permite ao lojista efetuar protestos em cartório ao mesmo tempo em que registra seus inadimplentes no banco de dados do SPC;
Oferece aos associados a isenção de custas cartoriais para o protesto, valor este que será cobrado do devedor na quitação do débito.