Número de ações trabalhistas cai 80% em Brusque após reforma

Risco de “bolha” explodir em breve preocupa Justiça do Trabalho

Número de ações trabalhistas cai 80% em Brusque após reforma

Risco de “bolha” explodir em breve preocupa Justiça do Trabalho

O número de novos processos na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Brusque caiu significativamente nos dois primeiros meses após entrarem em vigor os novos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovados pelo Congresso em 2017.

Acostumados a registrar a entrada de uma média de 100 a 150 novos processos por vara ao mês, os meses de dezembro e janeiro, na virada de 2017 para 2018, foram marcados pelo ajuizamento de um número bem menor de novas ações: uma média de 20 a 25 por vara.

Em dezembro de 2016, por exemplo, foram 198 novos processos na 2ª Vara do Trabalho, cujo titular é o juiz Roberto Masami Nakajo. Em dezembro do ano passado, o número caiu para 20. A 1ª Vara, mais antiga, apresentou resultados semelhantes.

O mesmo se deu em janeiro. No ano passado, foram 272 novas ações ajuizadas nas duas varas; em 2018, o número caiu para 53. A queda percentual é de 80,5%.

Apesar da redução, a ameaça de uma bolha processual que poderá explodir a qualquer momento é o que preocupa o Judiciário trabalhista de Brusque.

A pauta diminuta de processos novos ajuizados nas duas varas não serve para tranquilizar servidores e magistrados, uma vez que ainda não é possível, na avaliação deles, saber se a atual situação representa a realidade a médio e longo prazo.

Por ora, a queda no número de ações tem trazido uma certa vantagem. Segundo o juiz Nakajo, a marcação de audiências, por exemplo, tem acontecido em um prazo menor, e não tem se jogado para datas distantes, fato comum em um Judiciário abarrotado de processos.

Mas o número menor de processos, entretanto, não serve para amenizar a quantidade de trabalho: o magistrado esclarece que há milhares de outros processos pendentes de instrução e julgamento, do ano passado e de anteriores, que continuam a exigir a atenção integral dele e da equipe. Tampouco  serve para criar entre os funcionários da Justiça trabalhista a ideia de tranquilidade.

Novas regras trouxeram insegurança jurídica

Estranhando o número infinitamente menor de processos a darem entrada em seu gabinete, o juiz Nakajo conversou com advogados para saber as prováveis causas. Ouviu deles que as ações estão lá, nos escritórios, aguardando momento mais propício para serem ajuizadas.

Os clientes, afirmam os advogados, ficam receosos de entrar com ações depois que tomam conhecimento das implicações negativas que isso poderia trazer. Até novembro, por exemplo, o trabalhador que buscasse a Justiça do Trabalho para pleitear direitos tinha a garantia de, em caso de derrota, não pagar honorários advocatícios.

Agora, a nova CLT trouxe a seguinte situação: se perder, pela nova regra – que ainda precisa ser interpretada pelo Judiciário -, deverá pagar os honorários normalmente, inclusive o dos advogados da outra parte. O risco, avalia o juiz, ficou maior, e o funcionário tem pensado mais antes de entrar com a ação.

“Se o cidadão entra com ação e pede R$ 50 mil. E vamos dizer que ganhe R$ 5 mil, ele vai pagar honorários, que vão ser descontados desses R$ 5 mil. Pode ser que, inclusive, não sobre nada.”

O advogado Eduardo Decker, vice-presidente da subseção de Brusque da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que isso tem acontecido, sobretudo, porque depois da reforma trabalhista vários pontos da questão processual foram bastante modificados.

“Foram alterações significativas. A interpretação da lei está sendo diferente de juiz para juiz. O mesmo tipo de processo ajuizado que cai na 1ª Vara e é recebido, na 2ª Vara é extinto”, exemplifica o advogado. “Isso é só um exemplo do porquê o advogado fica inseguro sobre como o juízes vão definir algumas alterações legislativas.”

Por outro lado, ele também acredita que a queda momentânea se deve ao fato de que a reforma trabalhista, na sua avaliação, “dificultou o acesso à Justiça para o trabalhador, criou algumas barreiras”.

Agora, por exemplo, todo processo trabalhista deve indicar o valor exato pretendido pelo trabalhador. Mas em alguns processos, ele explica, o trabalhador não tem condições de dizer, porque a documentação está em posse da empresa.

Parte das ações trabalhistas ajuizadas no município tem origem nas assessorias jurídicas dos sindicatos, que atendem grande quantidade de trabalhadores. Para o advogado João Decker, que atua no Sintrafite, ainda não é possível mensurar se esse baixo volume de processos será mantido.

Ele considera que, com a nova lei, está havendo um cuidado maior de ambas as partes na hora de propor ações. “Não pode haver abuso, porque vai ser penalizado. Esse cuidado eu vejo que está existindo.”

“Se tiver um profissional que gosta de exceder os valores [pedidos nas ações] e não consegue provar, isso vai respingar para alguém. Esse cuidado vai ter que existir”, disse, referindo-se ao ajuizamento de ações na Justiça trabalhista.

Conforme o juiz da 2ª Vara do Trabalho, outra prova de que a reforma trabalhista deixou os advogados receosos é que o mês de novembro, quando o novo texto entrou em vigor, registrou um número recorde de processos.

Segundo ele, os advogados correram aos tribunais para protocolar os pedidos, de forma que tramitassem sob as regras vigentes anteriormente.

O tempo dirá se os números se manterão

Só o tempo dirá se o número de processos voltará ao considerado normal, continuará baixo ou aumentará, avalia o juiz Roberto Nakajo.

Ele diz que uma das possibilidades iminentes é de que todas essas ações que estão em compasso de espera nos escritórios de advocacia possam desaguar no Judiciário de uma só vez, quando os tribunais superiores pacificarem entendimentos sobre a nova CLT, e houver mais segurança jurídica para o ajuizamento de ações.

Isso provocaria, inevitavelmente, um novo estágio de abarrotamento de processos na Justiça do Trabalho, a qual já atua no limite de sua capacidade, afirma o juiz da 2ª Vara do Trabalho.

Para o advogado Eduardo Decker, o entendimento dos juízes sobre as dúvidas que ainda pairam “já está sendo sedimentado e é muito provável que a partir de março e abril o número de processos retome à normalidade”.

“Os juízes ainda não estão tendo o mesmo posicionamento para cada tipo de processo. Isso esta deixando os advogados um pouco preocupados. Tão logo isso seja resolvido a demanda voltará ao normal”, avalia.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho afirma que se espera que decisões dos tribunais superiores pacifiquem o entendimento sobre os novos artigos, mas não se sabe quando isso deve ocorrer. Só depois é que será possível afirmar, diz o magistrado, se tinham razão os que defenderam, durante as discussões da reforma trabalhista, que ela traria uma redução permanente no número de processos.

Para o magistrado, há também a tese de que, com a regulamentação do trabalho intermitente, os contratos se tornarão cada vez mais curtos, e que isso pode gerar o efeito inverso: um maior número de ações trabalhistas de valor menor.

“A minha opinião é que as ações maiores tendem a diminuir em número”, avalia, “mas as ações menores eu acho que vão aumentar”.

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