X
X

Buscar

Número de pedidos de seguro-desemprego em Brusque cai 11% em 2017

Só no ano passado foram 7.676 solicitações do benefício no município

O número de pedidos de seguro-desemprego no Sistema Nacional do Emprego (Sine) de Brusque reduziu em 2017. De acordo com dados repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município, no ano passado, foram preenchidos 7.676 requerimentos para o benefício na cidade.

O número é 11% menor do que o registrado em 2016, que foi de 8.642, e 19% menor do que o solicitado em 2015, quando foram 9.503 pedidos. Ao todo, de 2015 a 2017, Brusque registrou 25.821 pedidos do benefício.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, João Beuting, avalia como positiva essa redução no número de seguros-desemprego, já que significa que as empresas do município estão demitindo menos. “É um sinal de que a economia está crescendo. As empresas estão empregando mais e isso é muito bom para a nossa cidade. Tivemos três anos muito ruins, mas em 2017 houve uma crescente e esses dados mostram isso”, diz.

Até 4 de março de 2018, foram concedidos 1.337 benefícios pelo Sine. De acordo com o coordenador do órgão em Brusque, Diego Roberto Portalete, foram 590 pedidos de seguro-desemprego em janeiro, 669 em fevereiro e 78 nos primeiros quatro dias de março. Ele afirma que o número total de 2018 deve fechar semelhante ao do ano passado, na casa dos sete mil benefícios concedidos.

Portalete ressalta que o número reduziu também pelo fato de o Sine estar fazendo somente as rescisões de trabalhadores que moram em Brusque. Atualmente, Guabiruba e Botuverá têm seu próprio posto de atendimento e, por isso, a entrada no seguro para os moradores deve ser feita nessas cidades.

Histórico escolar não é mais exigido
Portalete lembra que o histórico escolar, que passou a ser exigido pelo Ministério do Trabalho em março do ano passado, não é mais um requisito para dar entrada no seguro-desemprego.

“A necessidade do histórico é que precisávamos dele para matricular nos cursos do Pronatec, que era de acordo com a escolaridade. Como não tem mais o Pronatec, não é preciso mais levar esse documento”, diz.

O coordenador do Sine destaca que não houve mudanças na solicitação do seguro-desemprego com a reforma trabalhista. A única diferença é que o acordo entre a empresa e o empregado agora está prevista na lei, mas segundo ele, a formalização dessa prática não pegou em Brusque.

“O empregado pode fazer o acordo com a empresa, mas não ganha o seguro-desemprego, saca apenas a metade do FGTS. Isso agora pode ser feito, mas as pessoas não estão fazendo. Desde o ano passado, somente uma pessoa fez a rescisão desta forma”.

Para receber o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter trabalhado 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda vez, a exigência é ter trabalhado nove meses nos últimos 12 meses, e pela terceira vez, é preciso ter trabalhado seis meses direto.

O intervalo entre um seguro-desemprego e outro é de um ano e quatro meses. O número de parcelas recebidas pode variar de três a cinco, dependendo do tempo de serviço.

O que é preciso para dar entrada no seguro-desemprego?
– carteira de trabalho;
– comprovante de pagamento do FGTS;
– termo de homologação da rescisão de contrato de trabalho (com a reforma trabalhista não precisa mais ser no sindicato, pode ser direto na empresa);

Exigências
– trabalhador formal, dispensado sem justa causa;
– é preciso estar desempregado;
– não possuir renda própria de qualquer natureza;
– não receber nenhum benefício previdenciário;