O licenciamento ambiental na Fundema em Brusque
Por André Leonardo Boos Acadêmico de Engenharia Civil da Unifebe O crescimento das cidades e o desenvolvimento de novas tecnologias a fim de garantir melhores condições de locomoção, estabelecimento, comunicação e demais atividades, gera um custo, direto e indireto, ao meio ambiente. Quanto maior a população, maior a demanda por recursos naturais, e a produção […]
Por André Leonardo Boos
Acadêmico de Engenharia Civil da Unifebe
O crescimento das cidades e o desenvolvimento de novas tecnologias a fim de garantir melhores condições de locomoção, estabelecimento, comunicação e demais atividades, gera um custo, direto e indireto, ao meio ambiente. Quanto maior a população, maior a demanda por recursos naturais, e a produção de energia, bens e serviços. O desenvolvimento humano deve crescer em harmonia com as fontes de suprimentos para tal.
Pensando no bem coletivo, a sociedade se organizou, ao longo de décadas, para, comunitariamente, exercer controle sobre as atividades do homem no meio ambiente. No Brasil, foi estabelecida a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, mediante a Lei nº 6938/1981, a qual criou instrumentos, como a Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, e o Licenciamento Ambiental – LA.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente – Fundema foi criada em 2002, através da Lei Municipal nº 2601/2002 e tem por objetivo licenciar, controlar e fiscalizar todas as atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, onde são considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento. A Fundema atua baseada em suas Instruções Normativas – IN, que são, ao todo, 19.
Para iniciar o processo de Licenciamento Ambiental, independente da atividade que se queira licenciar, é necessária a abertura do protocolo de licenciamento junto a Fundema .
De forma geral, o processo de licenciamento, se resume nas seguintes etapas: abertura de protocolo; preenchimento de FCEI – Formulário de Caracterização de empreendimento integrado, contendo as informações técnicas e dados do empreendimento/ou atividade; pagamento de taxa; e entrega dos documentos solicitados nas suas próprias IN.
Após entrega dos documentos, que tem um prazo legal de 120 dias, se inicia tecnicamente o processo, em que o técnico responsável pela análise da Fundema fará a análise dos documentos e vistoria técnica no local, com o objetivo de verificar a execução dos programas ambientais e mitigação dos impactos ambientais. Após análise, ele dará um parecer técnico de complementação, se preciso, porém, se todos os documentos entregues estiverem corretos e, na vistoria, os itens estiverem em conformidade, é emitida a licença ambiental.