O poste e o cachorro
A invasão criminosa aos celulares do ministro Sérgio Moro e do procurador Deltan Dellagnol foi a bola da vez na semana passada, e ainda continua gerando manchetes e polêmicas. Se estivéssemos num país sério, todas as baterias estariam sendo descarregadas no intuito de descobrir e punir os autores desse ato que ameaça a segurança nacional.
Mas como isso aqui é Brasil, o crime passa despercebido e toda a mídia repercute as supostas mensagens trocadas entre o então juiz e o procurador, sem checagem de procedência nem de autenticidade.
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Olhando bem de perto, percebe-se que não há nenhuma ilegalidade nas conversas, e qualquer pessoa que conheça rotina forense sabe que juízes e promotores não vivem em mundos isolados. Mas o que não faltou nas mídias de todos os tipos foram doutas lições jurídicas sobre o papel do juiz no processo. Aliás, por conta disso, muita gente que andava nas tocas tem passeado sorridente, como querendo dizer “não disse que o Lula era inocente”? No domingo até Renan Calheiros se manifestou, em acusação a Moro e à Lava Jato. E a mídia continua com os holofotes a todo vapor, tentando explorar ao máximo o episódio, na tentativa de enfraquecer o governo.
Voltemos a junho do ano passado. O ministro Dias Toffoli – uma sumidade em termos de notório saber jurídico e ilibada reputação – deu voto favorável à soltura de José Dirceu, condenado a mais de 30 anos de prisão, e sem tornozeleira. A segunda turma do STF votou em maioria pela libertação e Dirceu está livre.
A imprensa noticiou no dia e ficou por isso. Não me lembro de nenhuma repercussão midiática nem indignação no mundo jurídico pela violação clara do princípio de imparcialidade do juiz. Como todo mundo sabe, Toffoli foi advogado e funcionário de Dirceu, e só por isso ascendeu ao STF.
Como juiz, por uma questão jurídica e, antes disso, ética, deve se declarar suspeito e se abster de qualquer posição no julgamento do ex-chefe. Qualquer juiz de primeiro grau que decida qualquer coisa num processo que envolva algum tipo de suspeição está sujeito a penalidades. Então, o princípio não valia no ano passado?
Gilmar Mendes, na maior cara de pau, concedeu habeas corpus a um sujeito de cuja filha foi padrinho de casamento, e foi divulgado recentemente vídeo de um advogado conhecido de réus da Lava Jato afirmando que combina com Gilmar os passos necessários para libertar os clientes, e que o ministro é seu aliado. Pode isso, Arnaldo? Cadê o falatório? Cadê as lições jurídicas gratuitas? Então é a Lava Jato que ameaça o Estado de Direito?
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Num país em que o poste faz xixi no cachorro, tudo parece possível. Talvez devamos prender Moro e colocar Lula na presidência, com Renan Calheiros no Ministério da Justiça, e o suporte de Toffoli, Mendes e toda a “tchurma” do STF. Certamente o Estado de Direito estaria mais seguro.
Um dos sete dons do Espírito Santo é a inteligência, ou entendimento, que potencializa nossa capacidade natural de conhecer. Eu acredito que, do lado obscuro da força, deve haver um dom similar, que produz o efeito contrário. Só assim para decifrar esse país!