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O que é mito e o que é verdade nas eleições

Se a maioria dos eleitores anular seu voto, haverá uma nova eleição? Tire essa e outras dúvidas

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Voto em branco e voto nulo são iguais

Mito. No voto em branco, o eleitor aperta, na urna eletrônica, a tecla “branco” e o voto não será computado. O voto em branco pode ser considerado uma manifestação política, já que o eleitor não exerce preferência por nenhum dos candidatos. O voto nulo é contabilizado quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato. O voto nulo pode ocorrer, inclusive, em casos de erro do eleitor. Apesar de não serem iguais, os votos nulos e brancos têm o mesmo efeito, pois não são computados como válidos. No caso das eleições proporcionais (deputado federal e deputado estadual), os votos nulos e brancos interferem no resultado. É que para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral – índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no Legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos (votos atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo de vagas a serem preenchidas. Desse modo, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga.

Posso optar por votar apenas em um partido e não em um candidato

Verdade. O voto de legenda é aquele em que o eleitor não manifesta sua vontade por um candidato específico, mas pelo partido (digitando apenas os dois primeiros dígitos). O voto é considerado válido e entra para o cálculo eleitoral da mesma forma que os votos nominais (para os candidatos). Esse tipo de voto ocorre nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores).

Se a maioria dos eleitores votar nulo vai haver uma nova eleição com candidatos diferentes

Mito. Os votos nulos e brancos não são computados no resultado final do pleito e o que define a eleição são os votos válidos. Se a maioria dos eleitores votar nulo, ganhará o pleito o candidato que tiver o maior número de votos válidos.

Um candidato pode se eleger com menos voto do que outro

Verdade. Isso pode ocorrer no pleito para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, quando o mais importante para a eleição de um candidato é o total dos votos recebidos pelo partido ou pela coligação (os dois primeiros números que o eleitor digita na urna). Quanto mais votos o partido ou a coligação receber, mais vagas terá direito. Com um número maior de cadeiras, o partido elege a sua lista de candidatos mesmo que, em outra legenda, haja alguém com mais votos. É o caso da eleição de Tiririca (PR) à Câmara Federal, em 2010. Com 1,3 milhão de votos, ele conseguiu, além de ser eleito, “puxar” mais três deputados.

Testes comprovam que a urna eletrônica não é segura e já foi fraudada

Mito. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, nunca houve um caso comprovado de violação, pois a urna contém diversos sistemas de segurança. A segurança do sistema eletrônico de votação é feita em camadas. Por meio de dispositivos de segurança de diferentes tipos e finalidades, são criadas barreiras que não permitem que alguém ataque o sistema com um todo. Qualquer ataque ao sistema causa um efeito dominó e a urna eletrônica trava.

Os mesários convocados são obrigados a prestar o serviço

Verdade. Se o eleitor tiver alguma razão para não prestar o serviço, ele terá cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar os motivos de seu impedimento, como, por exemplo, um problema de saúde. Ele deve encaminhar o pedido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que pode ou não aceitar a justificativa.

Qualquer profissional que comprovar que esteja trabalhando no dia da eleição pode “furar a fila” na hora de votar

Mito. Segundo o Código Eleitoral, têm preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes (que estejam amamentando).

Se eu estiver na fila para votar e o chefe da seção me chamar para assumir o lugar de alguém que faltou eu sou obrigado a ficar

Verdade. Entretanto, existem hipóteses de impedimento para ser mesário. Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários os candidatos e seus parentes e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.