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Entenda o que é e o que não é permitido no período eleitoral

Legislação estabelece limites para propagandas de candidatos durante a campanha

Em período eleitoral a regra é chamar a atenção do eleitor: seja através de bandeiras, placas ou pela distribuição do velho e conhecido santinho. O problema começa quando as propagandas dos candidatos ultrapassam os limites impostos pela legislação, prejudicando não apenas outros candidatos mas também o próprio eleitor.

Para coibir essas situações a Justiça Eleitoral de Santa Catarina fiscaliza, através dos juízes eleitorais e dos servidores dos cartórios eleitorais, as propagandas veiculadas pelos candidatos. No entanto, mesmo exercendo esse o controle a Justiça não consegue verificar todas as propagandas realizadas, principalmente por conta do grande número de candidatos e da extensa área abrangida. Assim, o eleitor deve apoiar a Justiça e denunciar as irregularidades das quais tiver conhecimento, impedindo abusos nas eleições.

Cavaletes

São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h.

Faixas e cartazes

Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4 metros quadrados. A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Outdoors

São proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber multa.

Brindes

É proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor).

Showmício

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

Alto-falantes ou amplificadores de som

São permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 8h às 22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Carreatas e passeatas

Até as 22h do dia que antecede as eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE também permite que carros de som transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico.

Folhetos

A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de quem contratou o produto.

Internet

A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é permitido o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na internet, desde que se identifique.

Telemarketing

É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

Em bens particulares

O eleitor que quiser apoiar algum candidato pode divulgar em sua propriedade propagandas eleitorais. Em 2014, são permitidas a fixação de placas, cartazes, pinturas ou inscrições que não excedam 4 metros quadrados e não desrespeitem outras regras eleitorais. A veiculação deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento ou permuta em troca do espaço utilizado pelo candidato. Quem desrespeitar a regra pode ser multado no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

No dia da eleição

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o término do horário de votação, são proibidas manifestações coletivas.

Como denunciar

Qualquer cidadão pode ir pessoalmente ao cartório eleitoral (avenida das Comunidades, edifício Amélia, sala 201, Centro, ao lado do Banco do Brasil) e denunciar a ocorrência de propaganda irregular. O eleitor também pode fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público por meio da internet, no site do TRE-SC (www.tre-sc.jus.br), na seção “Denuncie Irregularidades”. Após receber as informações, a Justiça Eleitoral verificará se a denúncia é verdadeira. Caso seja constatada a existência da infração, o candidato será intimado para corrigir a situação no prazo de 48 horas e, se o problema continuar, será responsabilizado conforme prevê a legislação.