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OAB de Brusque apresenta reclamações contra determinações de dois juízes de Brusque

A subseção de Brusque da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reuniu cerca de 90 advogados em sua primeira assembleia deste ano, para tratar de assuntos que, segundo a OAB, “vêm causando indignação na classe”. Entre os assuntos debatidos, dois foram os mais polêmicos: uma determinação do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brusque […]

A subseção de Brusque da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reuniu cerca de 90 advogados em sua primeira assembleia deste ano, para tratar de assuntos que, segundo a OAB, “vêm causando indignação na classe”.

Entre os assuntos debatidos, dois foram os mais polêmicos: uma determinação do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brusque relativa a contratos de honorários dos advogados; e a decisão da juíza da Vara Cível de Brusque de obrigar os advogados a utilizarem uma ferramenta especifica pela internet, para terem acesso ao poder Judiciário.

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No primeiro caso, o juiz do Trabalho Roberto Nakajo emitiu determinação que condiciona o recebimento dos valores correspondentes a execuções trabalhistas pelos advogados à apresentação dos contratos de honorários firmados com os clientes.

O ofício ainda determina a retenção do imposto de renda teoricamente devido pelo advogado relacionado à verba honorária contratual.

A OAB irá dialogar com o magistrado a respeito. “Queremos tentar demovê-lo desta imposição, tendo em vista que o cliente, quando assina a procuração, em 99,9% das vezes, dá poderes ao advogado para receber quantias. Portanto, não faz sentido algum o magistrado exigir o contrato de honorários para expedir o alvará”, diz o presidente Renato Munhoz.

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Outro assunto que tem causado reclamações de advogados é a decisão da juíza da Vara Cível da Comarca de Brusque, Andreia Regis Vaz, de obrigar os profissionais a utilizarem a ferramenta www.consumidor.gov.br (que serve para conciliação) nos processos em tramitação.

Para o presidente da OAB a postura que vem sendo adotada pela juíza é ilegal e inconstitucional.

“Ninguém tem a obrigação de esgotar as vias administrativas para se socorrer do poder Judiciário. A magistrada, de maneira infeliz e equivocada, vem obrigando o advogado a fazer uso dessa ferramenta para ter acesso ao poder Judiciário, sob pena de extinção dos processos”.