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Opinião: alteração na Lei de Acesso à Informação pelo governo federal é retrocesso

O governo federal promoveu sensível alteração, por decreto, na Lei de Acesso à Informação (LAI), modificando a quantidade de funcionários que podem classificar informações como secretas e ultrassecretas. Agora, além de presidente, vice e ministros, cargos comissionados poderão fazê-lo. Embora o vice-presidente general Mourão tenha dito que só os ministros farão, não é o que […]

O governo federal promoveu sensível alteração, por decreto, na Lei de Acesso à Informação (LAI), modificando a quantidade de funcionários que podem classificar informações como secretas e ultrassecretas.

Agora, além de presidente, vice e ministros, cargos comissionados poderão fazê-lo. Embora o vice-presidente general Mourão tenha dito que só os ministros farão, não é o que diz a letra da lei. Na prática, trata-se de um retrocesso no que se refere à transparência no setor público, tão cobrada pela sociedade.

A medida gerou reações diversas em órgãos relacionados à transparência.

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A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) repudiou o decreto presidencial porque, na prática, pode fazer com que a lei não seja aplicada ao governo federal. Isso porque a documentos considerados reservados ou secretos é imposto sigilo de 5 a 25 anos.

Essa classificação somente poderia ser feita pelos presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior.

“A ampliação indiscriminada dos agentes públicos com poder de cercear as informações vai favorecer a ocultação da improbidade administrativa e outras formas de corrupção”.

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Em entrevista, o presidente em exercício disse que o decreto visa “reduzir a burocracia na hora de desqualificar alguns documentos sigilosos”.

Para a Fenaj, “a retórica, entretanto, não é capaz de desmentir o que está estabelecido no decreto: servidores públicos de alto escalão poderão impedir o acesso dos cidadãos e cidadãs, incluídos os jornalistas, às informações públicas. Se o acesso era a regra e o sigilo a exceção, prenuncia-se o inverso: o sigilo como regra e o acesso como exceção, caracterizando um ataque à liberdade de imprensa e ao exercício da cidadania”.