X
X

Buscar

Oposição fala de decisões contra o Executivo

Prudêncio e Dejair comentaram decisão do TCE e do Ministério Público Regional Eleitoral

“Curada” a ressaca após eleições, o clima na reunião da Câmara de Vereadores de Brusque desta terça-feira, 23 de outubro, voltou a ser polêmico. Os temas que geraram os conflitos foram levantados pelos vereadores Roberto Pedro Prudêncio Neto (PSD) e Dejair Machado (PSD). Um falou da decisão do Tribunal de Contas do Estado e outro, do parecer do Ministério Público Regional Eleitoral, ambos em desfavor do prefeito Paulo Roberto Eccel. 
Decisão TCE
O primeiro a se manifestar foi o vereador Prudêncio, que falou da decisão do TCE sobre a representação acerca de supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 020/2011 da Prefeitura de Brusque, para serviços de assessoria e consultoria para a captação de recursos financeiros junto ao Governo Federal, o qual venceu a empresa Logos Assessoria e Projetos Ltda, de Itajaí.
O processo foi analisado na sessão do TCE de quarta-feira, 17 de outubro e a decisão, proferida pela auditora substituta Sabrina Nunes Iocken. Sua análise não foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão. A informação repassada via Assessoria de Comunicação do TCE, é que a previsão é que a publicação ocorra apenas em 19 novembro.
Ela determinou que a prefeitura realize a suspensão dos pagamentos e aditivos para a empresa  Logos Assessoria. Concedendo prazo de 15 dias para que a prefeitura de Brusque apresente a sua defesa. Em votação, a decisão foi aprovada por unanimidade. 
Ministério Público Regional Eleitoral
Dejair falou do parecer do Procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, de 9 de outubro, para a representação da Coligação A Força do Povo, que pedia a cassação do diploma do prefeito Paulo Roberto Eccel, por ter sancionado o Decreto nº 6.825, em 7 de maio deste ano. A decisão autorizou a liberação do Alvará de Funcionamento ao micro empreendedor individual (MEI), sem a exigência do Habite-se de construção, desde que cumpridos os demais requisitos estabelecidos.

O procurador destacou que foi desrespeitada a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e em seu parecer, conclui que o registro de candidatura do prefeito deva ser cassado e ainda, seja aplicado multa de R$5.320,50. 
** Saiba mais na edição impressa do MDD desta quarta-feira, 24 de Outubro.