Optometristas contestam denúncia feita pela Associação Brusquense de Medicina
Conselho da categoria garante que há base legal para prescrição de lentes pelos profissionais
Conselho da categoria garante que há base legal para prescrição de lentes pelos profissionais
O Conselho Regional de Óptica, Optometria e Contatologia do Estado de Santa Catarina (CROO-SC) contesta a denúncia feita pela Associação Brusquense de Medicina (ABM), no sentido de que profissionais optometristas estariam atuando ilegalmente em Brusque, com a prescrição de lentes.
Na representação encaminhada ao Ministério Público, a ABM sustenta que os optometristas não podem, por força de lei, fazer prescrição de lentes, atividade que seria privativa de oftalmologistas. O caso está sob investigação, em inquérito policial na Polícia Civil.
Inicialmente, o conselho informa que possui conhecimento sobre o inquérito, e que inclusive “já prestou os devidos esclarecimentos sobre as profissões de Óptica e Optometria e demais informações pertinentes ao caso”.
O conselho foi questionado, pela reportagem, se entende que optometristas podem prescrever lentes ou esta é uma atividade médica privativa.
Em nota, explica que, com a lei do ato médico, as controvérsias entre as atividades exercidas pelo optometrista e oftalmologista foram dirimidas, tendo em vista que a lei surgiu com o intuito de elencar quais atos seriam privativos da área médica.
De acordo com o CROO-SC, a profissão de Optometria é mundialmente reconhecida por organismos internacionais, e a lei do ato médico foi sancionada com vetos presidenciais, “baseados na realidade mundial sobre a atuação de profissionais da área da saúde não médicos”.
Segundo o órgão, a justificativa de um dos vetos afirma que “não é ato exclusivo de médico a prescrição de órteses do tipo óculos ou lentes de contato”.
“O que, por óbvio, resta comprovado que a atividade pode ser exercida por outro profissional da área da saúde, não médico, neste caso o optometrista, assim como já ocorre no restante do mundo em que a Optometria encontra-se consolidada”, diz a nota do conselho.
“Em suma, é confirmada a percepção de que o optometrista resta devidamente habilitado para os deveres inerentes à profissão, especialmente à prescrição de órteses oculares. Não havendo que se cogitar em interferência ilícita na atividade de medicina pelos optometristas”.
A ABM alega que a prescrição de lentes feita por optometrista, sem uma avaliação feita por oftalmologista, causa riscos à saúde visual.
“No que toca a afirmação realizada pela ABM de que somente o oftalmologista está habilitado para a prescrição de lentes, não procede. O optometrista, no desenvolvimento de sua profissão, trabalha sobre o ato visual e não sobre o globo ocular, cumprindo uma operação física e não uma intervenção de caráter médico, posto que a optometria não emana da medicina”, diz o conselho.
Na nota, também alega que o optometrista está habilitado para identificar problemas refrativos, suspeitas de alterações patológicas oculares, sistêmicas ou neurológicas, assim como aplicar uma série de terapias, nunca invasivas ou medicamentosas.
“A classe médica injustificadamente discute e questiona acerca da verdadeira qualificação e capacidade do optometrista para o ato de prescrever, ainda que ele tenha ultrapassado mais de 3,6 mil horas/aula totalmente direcionadas para visão e atenção primária”, argumenta o CROO-SC.
O conselho também afirma que, diferentemente do que é defendido pela classe médica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, dar parecer favorável à optometrista em ação que discutia a lei do ato médico.
A decisão, de junho deste ano, sob relatoria da ministra Laurita Vaz, destaca que embora haja decretos que não estabeleçam a prescrição de lentes por optometristas, há também legislação divergente, que não trata a prescrição de lentes como atividade privativa do médico.
“No caso em questão, a existência de normas conflitantes acerca do tema não pode ser interpretada em prejuízo do paciente [optometrista], que busca exercer a sua profissão – que possui regulamentação legal – e não invade o campo de atividade do médico oftalmologista”, diz a decisão.
Com isso, o CROO-SC entende que “as declarações pela ABM não possuem respaldo legal ao divulgarem informações distorcidas sobre a aplicabilidade lei do ato médico”.
O conselho relata, ainda, que “entende que a ABM deveria estar fiscalizando a classe médica e, especialmente, a atuação indiscriminada de profissionais clínicos gerais de outros estados sem formação específica por detrás de Ongs, associações estas que evidentemente têm infringido os ditames éticos da medicina”.
Clique aqui e leia a íntegra da manifestação do conselho.