Órgãos de trânsito de Brusque ainda não sabem como multar pedestres e ciclistas

A partir de 1º de março, pessoas a pé e de bicicleta também poderão ser autuadas

Órgãos de trânsito de Brusque ainda não sabem como multar pedestres e ciclistas

A partir de 1º de março, pessoas a pé e de bicicleta também poderão ser autuadas

A nova lei que prevê multas para pedestres e ciclistas que desrespeitem a legislação entrará em vigor no dia 1º de março. Mas, a menos de dois meses da data, os órgãos que fiscalizam o trânsito em Brusque ainda não receberam orientações sobre como aplicar a legislação.

A autuação será possível porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o que já estava previsto desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As multas eram para ter começado no ano passado, mas o Contran acabou por adiar a sua aplicação para o dia 1º de março de 2019. Apesar disso, pouco se sabe como vai funcionar.

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A legislação define que o ciclista poderá ser autuado se transitar na calçada onde não há sinalização permitindo sua circulação, guiar de forma agressiva, andar em vias de trânsito rápido sem cruzamentos, carregar peso incompatível, pedalar sem as mãos ou andar na contramão na pista dos carros. O valor da multa é de R$ 130,16 e a bicicleta pode ser removida.

Já a multa para pedestre é mais leve: R$ 44,19. Ele poderá ser punido se atravessar fora da faixa ou local específico para isso, ficar no meio da via ou usar a rua para festas e comemorações sem a devida autorização.

De acordo com governo federal, cabe ao órgão que tem circunscrição sobre via, ou seja, no, caso de Brusque, trata-se da Polícia Militar e da Guarda de Trânsito. Nas cidades onde não tem guarda, é a PM que faz a fiscalização por meio de convênio.

O comandante do 18º Batalhão, tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, afirma que, até o momento, não chegou nenhuma orientação sobre funcionará a aplicação da legislação.

Otávio diz que colocar a lei em prática exige algumas mudanças. O sistema onde são cadastradas as multas de veículos aceita somente numerações de placas.

A regulamentação do Contran determina que as multas a pedestres e ciclistas seja feita por CPF. Para isso, será necessário mudar o sistema de cadastramento de multas, o que, até o momento, não aconteceu.

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Além de não haver indicativo de como será a aplicabilidade, a questão do efetivo também é um impeditivo para a PM. A corporação já tem poucos policiais para dar conta da demanda de fiscalização de veículos.

Apesar disso, o comandante acredita que essa legislação é importante. “Acho importante, porque alguns casos exigem mais do órgão fiscalizador.”

O secretário de Trânsito e Mobilidade, Renato Bianchi, responsável pela Guarda de Trânsito, diz que o assunto não foi discutido internamente. Nesta semana deve ser feita uma reunião.

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