Orides Kormann é absolvido em ação sobre compra de combustíveis em 2005
Tribunal de Justiça considerou que não houve dano aos cofres públicos
Tribunal de Justiça considerou que não houve dano aos cofres públicos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) absolveu o ex-prefeito de Guabiruba Orides Kormann por um caso relativo ao ano de 2005. O TJ-SC considerou que ele não provocou prejuízo ao município quando, naquele ano, comprou combustíveis sem licitação, por isso reformou a sentença de primeiro grau, que o havia condenado.
A sentença sobre a apelação da defesa de Kormann saiu no dia 5 de novembro. O processo foi apreciado pela Terceira Câmara de Direito Público, sob relatoria do desembargador Ronei Danielli. O Ministério Público (MP-SC), autor da ação contra o ex-prefeito, pode recorrer da decisão.
O ato que levou Kormann a ser alvo da ação aconteceu em janeiro de 2005, logo que ele assumiu a Prefeitura de Guabiruba. O então prefeito ordenou que fossem realizadas três compras diretas de combustíveis sem licitação.
Uma compra foi de R$ 18.099,93 para as secretarias de Saúde e de Assistência Social; outra teve o montante de R$ 17.079,51 e foi para a Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo; e uma terceira foi de R$ 11.211,94 para a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Como não teve licitação, o MP-SC entendeu que o ex-prefeito violou a legislação e apresentou a denúncia, que foi acatada em Brusque. Em dezembro de 2018, a juíza da Vara da Fazenda da Comarca, Iolanda Volkmann, condenou Kormann por improbidade administrativa.
A defesa apelou e argumentou que, de fato, as compras sem licitação aconteceram. Entretanto, não houve prejuízo aos cofres públicos, pois o “preço de bomba” teria sido respeitado.
O desembargador considerou que Kormann “deparou-se com uma estrutura organizacional e administrativa deficiente no setor de contratos e compras, inexistindo licitação vigente para aquisição de combustíveis para veículos oficiais, inclusive os da Secretaria de Saúde, responsável por serviços essenciais, como o transporte de pacientes para tratamento em outras cidades”.
O relator considerou que não foi comprovado, nos autos, favorecimento a um posto e que os preços praticados foram compatíveis com os de mercado. Ele escreveu, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) manifestou-se pela regularidade dos preços, por isso próprio MP-SC retirou de suas alegações sanções por prejuízos ao município.
O desembargador Ronei Danielli acrescentou que a licitação para compra de combustíveis foi lançada em abril de 2005 e homologada em maio, quatro meses depois de Orides Kormann assumir o cargo. Após o procedimento licitatório, quatro compras sem licitação foram efetuadas, número considerado baixo pelo relator.
O processo julgado agora é diferente da ação que tramitou na Justiça Criminal, sobre as mesmas compras sem licitação. Neste outro caso, Orides Kormann foi condenado pelo TJ-SC em outubro de 2016.