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Orides Kormann é condenado a cinco anos em regime aberto

Ex-prefeito é acusado de compra de combustíveis sem licitação; ainda cabe recurso

O ex-prefeito de Guabiruba Orides Kormann foi condenado a cinco anos de detenção em regime aberto e pagamento de multa. A sentença foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no dia 4 de outubro.

O tribunal condenou, por unanimidade, o ex-prefeito pelos crimes previstos no artigo 89 da Lei de Licitações – dispensa de licitação sem observar o que manda a legislação – e no artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública – que é a recusa ou retardamento do fornecimento de dados técnicos para a proposição de ações.

A ação penal que resultou na condenação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em 2005. Segundo o órgão, o então prefeito comprou combustíveis de dois postos do município sem fazer licitação. O valor total pago foi de R$ 46 mil.

Da decisão ainda cabe recurso. Em contato com a reportagem, Kormann disse que não estava sabendo de nada relacionado ao processo. O advogado dele não entrou em contato até o fechamento desta edição.

A denúncia

Kormann foi condenado por crimes cometidos em 2005, quando havia acabado de assumir a Prefeitura de Guabiruba. De acordo com a denúncia do Ministério Público – aceita pelo TJ-SC -, o município comprou combustível parcelado e sem licitação.

Uma compra foi de R$ 18.099,93 para as secretarias de Saúde e de Assistência Social; outra teve o montante de R$ 17.079,51 e foi para a Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo; e uma terceira foi de R$ 11.211,94 para a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Essas compras, segundo o acórdão da sentença, ocorreram em um curto período de tempo. Para o Ministério Público, tratou-se de uma aquisição parcelada, porque o produto era o mesmo. Isso é vedado pela Lei de Licitações.

Segundo a lei, só é possível comprar sem licitação (apenas com orçamentos) até o limite de R$ 8 mil. E não é permitido parcelar um mesmo produto para driblar a legislação. No caso, de acordo com o MP-SC, Kormann não observou essas regras.

Outra alegação contra o ex-prefeito é que ele retardou o envio de informações sobre a frota de veículos ao Ministério Público com o objetivo de evitar a abertura da ação judicial. Por isso, o MP-SC pediu o seu enquadramento no artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública.

Absolvição

Na primeira instância, Kormann foi absolvido dos dois crimes. O juiz Edemar Leopoldo Schlösser acatou o argumento da defesa de que não houve dano ao erário público. Segundo as testemunhas e o ex-prefeito, a administração pública estava sucateada naquela época.

Kormann argumentou que foi preciso comprar o combustível emergencialmente sem licitação para tocar a cidade e que, a partir do momento que foi possível, foram realizadas as licitações.

O prefeito também negou que tivesse sonegado informações ao Ministério Público. Disse que sempre respondeu os questionamentos. O juiz Schlösser considerou que o promotor de Justiça não foi específico o suficiente ao solicitar os “dados técnicos” relativos à frota.

Com isso, o juiz considerou que Kormann não foi mal-intencionado e também o absolveu desse crime. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a decisão.

Condenação em segundo grau

Em Florianópolis, a Primeira Câmara Criminal reformou a decisão da primeira instância. No entendimento do colegiado, segundo o acórdão, embora o ex-prefeito não tenha se beneficiado pessoalmente da dispensa de licitação, houve prejuízo ao município, pois não foram feitos orçamentos.

O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, não considerou suficientes os argumentos de que a prefeitura estava sucateada e sem licitações em aberto quando Kormann assumiu a municipalidade.

“É compreensível que na mudança de gestão ocorram certos infortúnios entre o candidato eleito e aquele que está deixando a administração, especialmente quando forem de partidos diferentes, mas tal circunstância, desacompanhada de nenhuma prova suficientemente verossímil, além dos relatos dos funcionários da prefeitura, à época, não se revelou apta para afastar o procedimento licitatório”, escreveu.

Com relação ao crime por omissão ou retardamento de dados técnicos para o Ministério Público, o desembargador usou uma interpretação diferente daquela do juiz Schlösser. Para ele, o promotor de Justiça fez as solicitações corretamente e o então prefeito deveria tê-las respondido.

“Muito pelo contrário, do teor da denúncia, é possível deduzir que o recorrido não encaminhou os dados requisitados como objetivo precípuo de se esquivar de eventual responsabilidade penal, civil e administrativa que poderia ser eventualmente perquirida em seu desfavor, como ocorreu após a apresentação pela atual gestão, o que demonstra o dolo da sua conduta”, disse o desembargador.

Pelos dois crimes, Orides Kormann foi condenado aos cinco anos de detenção em regime aberto, além de multa e pagamento das custas processuais.