Orides Kormann reverte, no TRE-SC, decisão que indeferia sua candidatura
Juíza da 5ª Zona Eleitoral de Brusque havia negava pedido de registro por atraso na entrega de certidão criminal
Juíza da 5ª Zona Eleitoral de Brusque havia negava pedido de registro por atraso na entrega de certidão criminal
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) acatou na noite desta terça-feira, 27, por unanimidade, os recursos da defesa de Orides Kormann (PMDB) e, portanto, reformou a sentença da juíza da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, Clarice Ana Lanzarini, que indeferia (não autorizava) a sua candidatura à Prefeitura de Guabiruba.
O pedido de registro da coligação Guabiruba de Todos para Todos, que tem Kormann e Nilton Kohler, o Tindo (DEM), concorrendo, havia sido negado porque não havia sido entregue uma certidão criminal emitida pela Justiça Federal de 2º Grau no prazo previsto em lei.