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Orides Kormann reverte, no TRE-SC, decisão que indeferia sua candidatura

Juíza da 5ª Zona Eleitoral de Brusque havia negava pedido de registro por atraso na entrega de certidão criminal

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) acatou na noite desta terça-feira, 27, por unanimidade, os recursos da defesa de Orides Kormann (PMDB) e, portanto, reformou a sentença da juíza da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, Clarice Ana Lanzarini, que indeferia (não autorizava) a sua candidatura à Prefeitura de Guabiruba.

O pedido de registro da coligação Guabiruba de Todos para Todos, que tem Kormann e Nilton Kohler, o Tindo (DEM), concorrendo, havia sido negado porque não havia sido entregue uma certidão criminal emitida pela Justiça Federal de 2º Grau no prazo previsto em lei.