Paciente em maca que ficou preso e pendurado em elevador de hospital será indenizado em Itajaí
Caso aconteceu em 2015
Um paciente encaminhado ao Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen será indenizado por danos morais, segundo decisão desta quarta-feira, 18, da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.
Conforme o texto, ele foi levado para a unidade para a realização de cirurgia, após sofrer diversas fraturas após um acidente. Contudo, o paciente ficou pendurado ao entrar com a maca no elevador do hospital. Caso aconteceu em 2015.
Segundo os autos, o homem estava acompanhado da equipe médica e da esposa quando o equipamento começou a subir com as portas abertas, pressionando a maca em que ele estava. De acordo com o casal, além de passar pelo infortúnio, eles ainda teriam se sentido expostos com a divulgação da gravação do acidente na internet.
Análise do juiz
Na análise do juiz Augusto César Allet Aguiar, a situação vivenciada pelos dois no momento em que o elevador apresentou defeito mecânico supera “o mero dissabor”, daí que possível o arbitramento de indenização por danos morais. Ele observa ainda que, de fato, houve repercussão do caso na mídia e internet, até mesmo devido à gravidade da situação que envolveu os dois, mas não há evidências da alegada “chacota”.
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“Importante destacar que o autor já apresentava fraturas decorrente de acidente anterior, e, por esse motivo, estava sendo encaminhado ao centro cirúrgico. Se não fossem as barras laterais da maca, as pernas do autor teriam sido esmagadas pela pressão do elevador, o que demonstra a gravidade da situação e a necessidade de manutenção rigorosa e constante no equipamento em operação no hospital ré”, cita o magistrado em sua decisão.
Indenização
O hospital e a empresa de elevadores, que fazia manutenção preventiva do equipamento no dia do acidente, foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 25 mil de indenização por danos morais – R$ 15 mil ao paciente e R$ 10 mil à esposa. Aos valores serão acrescidos de juros e correção monetária, a contar da data dos fatos. A decisão é passível de recurso junto ao TJ-SC.
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