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Paciente que teve fratura no rosto durante procedimento médico será idenizado, em Itapoá

Homem colocou o município na justiça

Paciente que teve fratura no rosto durante procedimento médico será idenizado, em Itapoá

Homem colocou o município na justiça

Um homem, que teve fratura no rosto após desmaiar em uma atendimento médico, será indenizado em R$ 20 mil por danos morais e estéticos. O caso aconteceu em Itapoá, na região Norte de Santa Catarina.

De acordo com informações do processo, o homem foi até uma unidade de pronto atendimento do com dores de ouvido e inchaço na região do lado direito da cabeça. No atendimento, foi constatado que ele precisaria fazer perfuração de edema para drenagem.

O procedimento foi realizado com o paciente de pé, sem sequer ter recebido anestesia. O homem acabou sofrendo um desmaio durante o atendimento , caiu ao chão e bateu com o rosto no piso.

Ele foi levado para o hospital em outra cidade da região, onde acabou constatada quatro fraturas entre o maxilar e o nariz. Para correção, foi submetido a cirurgia de reconstrução da face, com a colocação de placas e parafusos. Precisou permanecer internado por nove dias

Citado no processo, o município de Itapoá afirmou que o atendimento foi prestado conforme o quadro clínico. Disse ainda não ter havido falha na conduta, o que afastaria o dever de indenizar. O sentenciado requereu análise pericial em busca da elucidação do episódio. O laudo, entretanto, apontou a ausência de informações em prontuário acerca da forma da realização do procedimento. 

“Não encontro detalhamento de como foi a tentativa de drenagem e incisão próxima ao ouvido pelo médico plantonista […] Não há igualmente descrição da posição do corpo do periciado quando da tentativa de drenagem, descrição do anestésico aplicado, como ocorreu a queda e como o periciado teria sido orientado pelo médico réu plantonista quanto à necessidade do procedimento, possíveis complicações e proposta da cirurgia”, destacou o expert.

Sem todas as informações no prontuário do atendimento médico, a justiça concluiu que o pedido indenizatório formulado pelo pescador é medida cabível a ser aplicada na solução da demanda. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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