Injustiça feita e oficializada
Mais um tempo precioso do Supremo Tribunal Federal foi gasto no “Caso Lula”. Mais uma vez um batalhão de pessoas bem pagas (por nós, contribuintes, evidente!) para servir “uma” pessoa que comprovadamente praticou uma série de delitos, apreciados e julgados por Tribunais Superiores, julgando-os passíveis de prisão. A gente se pergunta? Quantas outras pessoas pelo país afora não possuem dinheiro e advogados de renome, altamente preparados para essa especialidade de delitos, à disposição tempos contínuo, para cuidar de seus casos específicos. Outras vezes, são esquecidas, essas pessoas em celas ou cadeias e presídios. Certamente, não são poucos.
É justo isso? Penso que não. E, mais ainda: não são, certamente, examinados os seus processos jurídicos desses considerados “homens e mulheres comuns”, nos mínimos detalhes, à luz da lei, servindo-se da famigerada “interpretação garantista” da Constituição Brasileira. Observando, apenas, a “letra”, sem levar em conta a “intencionalidade” do legislador. A letra mata, é o espírito vivifica (a intenção, a intencionalidade embutida na letra (lei escrita)) que não pode deixar de estar presente, em uma interpretação de um texto (inclusive, a nossa Constituição Federal)).
No fundo, é o questionamento fundamental que tem que ser feito: que valor ou valores o legislador está propondo ou preservando, com essas normas propostas. Tudo inserido dentro do contexto histórico-sociocultural. A lei é para todos (as). Sua aplicabilidade jamais pode julgar uma pessoa mais “garantida” pela lei que outra, em uma situação e condição semelhantes, perante a lei transgredida.
É, nesse momento, que entra a Ética. Hoje, tanto se fala em ética, mas, não resta menor dúvida, que é sempre bom falar dela, melhor ainda refletir, aprofundar o sentido e o valor da ética, nos relacionamentos socioculturais das pessoas humanas. Todavia, jamais pode olvidar a prática da ética, principalmente, quando se está diante de comportamentos humanos que lesam gravemente à convivência e ao respeito às pessoas humanas e as suas propriedades materiais e imateriais ou espirituais, ou ainda, à Sociedade e à Cultura de um povo.
A lei é para todos os cidadãos (ãs). Todos são iguais perante a lei! Olhando tudo o que foi feito com o “Caso Lula”: Quantos cidadãos (ãs) brasileiros (as) têm possibilidade de serem julgados, dessa forma, pelo Supremo Tribunal Federal? Quantos (as) têm esse acesso? Quantos (as) podem pagar esses gastos? Quantos (as) têm condições de ter à disposição, tempo integral de exímios conhecedores das leis, mas, sobretudo, dos caminhos para chegar até o STF?
Estou pensando, principalmente, nos que estão, há tempo, ignorados ou quase ignorados nas cadeias, presídios, penitenciárias. Também, não foram e não serão provavelmente, beneficiados pela prisão domiciliar. Primeiro, porque muitos, certamente, não têm domicílio, não têm casa nem pessoas para acolhê-los (as).
Por isso, a razão do título dessa reflexão. Será que tudo isso, ao invés de ter feito justiça, não foi mais uma injustiça? E, com essa decisão do STF, será que não se está oficializando esse modo de proceder? Será que o legislador (o Congresso Nacional da época da redação e promulgação da Constituição) tinha essa intenção ao fazer a Constituição? Essas e outras questões que esse fato suscitou e pensei que fosse útil talvez expor. É a minha visão do fato. O caro leitor e a estimado leitora podem concordar e discordar. Faz parte da vida de um leitor ou leitora consciente de qualquer texto.