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Pais que recusaram vacinar filhos contra a Covid-19 são notificados pelo MP-SC em Brusque

Casos somam 16 procedimentos abertos pela 1ª Promotoria de Justiça; um deles resultou em processo judicial

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) apurou 16 casos de pais que se recusaram a vacinar seus filhos contra a Covid-19, em Brusque. Os procedimentos foram abertos pela 1ª Promotoria de Justiça. As informações referem-se aos casos registrados até o início de setembro.

A promotora Fernanda Crevanzi Vailati explica que os casos chegam ao MP-SC após as Unidades Básicas de Saúde (UBS) receberem a recusa dos pais. Os profissionais de saúde, então, acionam o Conselho Tutelar, que realiza atendimento com os pais ou responsáveis para orientá-los sobre obrigatoriedade da vacinação.

Caso os pais continuem a recusar e a vacinação não ocorra, o Conselho Tutelar encaminha o relato da situação ao MP-SC. “Esta Promotoria entra em contato com os pais para que apresentem a carteira de vacinação da criança, comprovando a vacinação contra a Covid-19, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo por meio de prova documental”, explica Fernanda.

Após esse procedimento, se os pais não vacinarem os filhos ou não justificarem documentalmente a impossibilidade, a situação é levada ao Poder Judiciário.

Segundo Fernanda, isso ocorre por meio de um processo judicial que busca tanto a vacinação da criança quanto o reconhecimento da infração administrativa pelos pais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Todos os detalhes são tratados no processo.

Conforme a promotora, dos 16 casos, apenas um resultou em processo judicial, ainda em andamento. “A maioria dos pais acaba vacinando o filho após contato da Promotoria de Justiça. A justificativa recebida até o momento se trata de justificativa dada por médico, a qual é analisada individualmente em cada caso”, completa.

Implicações jurídicas

O advogado Ricardo Vianna Hoffmann, professor do curso de Direito da Unifebe e presidente da Comissão de Direitos Humanos da instituição, aponta que a recusa dos pais em vacinar seus filhos pode ter implicações jurídicas.

Ele destaca o direito à saúde da criança, previsto na Constituição Federal de 1988, que estabelece: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida, à saúde”. “A vacinação é uma medida de proteção coletiva e individual, e o descumprimento desse dever pode ser considerado uma violação dos direitos da criança”, afirma o advogado.

Além disso, Ricardo destaca o ECA, que estabelece que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Se os pais recusam a vacinação, podem ser responsabilizados, inclusive com a perda do poder familiar em casos extremos de desrespeito aos direitos da criança. No âmbito dos Direitos Humanos, importante citar o art. 24 da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), ratificada pelo Brasil, que estabelece o direito das crianças à saúde. A vacinação é uma das medidas preventivas fundamentais para garantir esse direito. Garantir o direito à saúde é, também, um dever de todos”, completa.

Direito de não vacinar

Sobre os pais que se recusam a vacinar seus filhos, o advogado pondera que a decisão geralmente se baseia no princípio da autonomia familiar e da liberdade de consciência, sendo o argumento fundamentado na liberdade de crença, também garantida pela Constituição Federal.

“No entanto, esse direito não é absoluto. A saúde pública e o direito à saúde das crianças prevalecem quando a omissão dos pais coloca em risco a integridade física ou a vida da criança e de terceiros”, rebate.

Assim, Ricardo explica que, em caso de judicialização, a defesa dos pais pode se basear no princípio da liberdade de consciência. Contudo, ele afirma que esse princípio deve ser ponderado com a defesa da vida e da saúde de todos, a proteção prioritária da criança e do adolescente e o direito ao exercício do poder familiar, que concede aos pais o direito de guiar a criação e a educação dos filhos.

“Todavia, o poder familiar não é ilimitado e deve ser exercido com vistas à proteção dos interesses da criança, conforme o princípio do melhor interesse da criança. Nesse contexto, a recusa em vacinar pode ser considerada um abuso do poder familiar, por não atender ao melhor interesse da criança”, conclui.

Vacinação obrigatória

Ricardo ressalta que a vacinação obrigatória é prevista por leis federais. Em Santa Catarina, a legislação estadual exige a apresentação da caderneta de vacinação para a matrícula escolar.

Além disso, ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da vacinação obrigatória, destacando que convicções pessoais não justificam a recusa em vacinar crianças.

Em Brusque, um decreto municipal assinado pelo prefeito André Vechi (PL), publicado em 31 de janeiro, chegou dispensar a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula na rede pública. O decreto foi derrubado no mês seguinte, quando a Justiça determinou a sua suspensão.

A decisão do juiz Frederico Andrade Siegel considerou o decreto inconstitucional, pois contrariava a determinação do Ministério da Saúde, que incluiu a vacina contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Ainda em fevereiro, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu vários decretos municipais em Santa Catarina que afastavam a necessidade desses comprovantes de vacinação.

Por fim, o advogado alerta aos pais que o descumprimento da obrigatoriedade pode acarretar penalidades, como multas.

“O Ministério Público tem o importante papel de fiscalizar essas situações. A vacinação, especialmente em tempos de crise sanitária, é reconhecida como um direito humano fundamental, tanto no Brasil quanto no cenário internacional, prevalecendo sobre a autonomia individual. Além disso, é importante lembrar que educar também é uma parte essencial desse processo”, finaliza Ricardo.

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