São João Batista oferece incentivos a empresas para fomentar empregos
Lei, sancionada na quarta-feira, estimula instalação e expansão de empresas no município
Lei, sancionada na quarta-feira, estimula instalação e expansão de empresas no município
O município de São João Batista tem mais um diferencial para estimular a instalação e a expansão de empresas: a concessão de incentivos imobiliários, físicos e tributários. Aprovada por unanimidade na última segunda pelo Poder Legislativo, a Lei Municipal nº 3.857, que trata sobre o assunto, foi sancionada na quarta-feira, 13, pelo prefeito Daniel Netto Cândido.
“É mais uma estratégia que estamos adotando para fomentar a geração de emprego e renda. Não podemos parar, somos um dos municípios que mais cresceu em Santa Catarina nos últimos anos e desejamos manter este ritmo. Queremos que nosso polo calçadista seja cada vez mais competitivo e, quem sabe, nos tornar referência também em outros setores, diversificando a economia”, destaca o Chefe do Executivo Batistense.
A legislação prevê, dentro dos incentivos imobiliários, a possibilidade de venda, doação ou concessão do direito real de uso de imóveis públicos. Em todos os casos, será necessária tanto aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) como autorização legislativa, além de avaliação do respectivo imóvel e de processo licitatório na modalidade de concorrência pública.
Já entre os incentivos físicos autorizados pela lei, estão os serviços de infraestrutura, terraplenagem, aterramento e fornecimento de cascalho e eventuais obras necessárias para o escoamento das águas pluviais e acesso ao terreno. O subsídio será de 10% a título de incentivo ou de até 100% mediante aprovação do CMDE.
A legislação possibilita ainda, dentro dos incentivos tributários, a isenção parcial ou total, por até 10 anos, do IPTU, do ISS e das taxas para expedição da licença sanitária, do alvará de construção e do alvará de localização e funcionamento. Todos eles poderão ser concedidos somente após aprovação do CMDE e autorização legislativa.
Além de empresas que venham a se instalar ou ampliar suas atividades em São João Batista, a lei contempla mais dois casos. Um é o das empresas que, estando o endereço de origem em desacordo com a legislação, mudem para destino em consonância com as normas municipais. O outro é o das empresas que queiram reativar suas atividades, contanto que estejam paralisadas há pelos menos um ano.
Quem pode receber os incentivos
– Empresas que venham a se instalar em São João Batista.
– Empresas que ampliem ou expandam suas instalações ou atividades, o que importe no aumento da área construída e no aumento do número de empregos gerados.
– Empresas que, estando o endereço de origem em desacordo com a legislação, mudem para destino em consonância com as normas municipais.
– Empresas que reativem suas atividades, contanto que estejam paralisadas há pelo menos um ano.
Outros diferenciais
Além dos incentivos imobiliários, físicos e tributários, São João Batista apresenta uma série de outros diferenciais para quem deseja investir na cidade. Entre eles, conforme destaca o Plano de Desenvolvimento Econômico, elaborado pelo Sebrae no último ano, estão localização geográfica privilegiada, alto Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), grande potencial de consumo e diferenciação e inovação dos produtos calçadistas.