Para ter certeza que sepultaram o corpo da mãe, filhos conseguem exumação na Justiça no Meio-Oeste de SC
Mulher morreu há dois anos sob suspeita da Covid-19
Mulher morreu há dois anos sob suspeita da Covid-19
Dois anos após o sepultamento, filhos conseguem a permissão de exumação na Justiça para ter certeza que enterraram o corpo da mãe. O caso foi registrado no Meio-Oeste de Santa Catarina.
A situação foi divulgada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que determinou a expedição de alvará judicial para permitir a exumação do corpo.
Segundo o TJ-SC, a mulher morreu em março de 2021, sob suspeita da Covid-19. Por conta dos riscos de contaminação, ela foi sepultada em caixão lacrado, sem possibilidade de reconhecimento por parte de seus três filhos – um homem e duas mulheres.
Foram eles que ingressaram na Justiça em busca do direito de promover a exumação e tirar a dúvida que os atormenta passados dois anos do sepultamento: era mesmo da mãe deles o corpo enterrado no cemitério local?
Conforme o TJ-SC, o pedido foi negado inicialmente pelo juiz responsável, mas os irmãos recorreram ao tribunal. O relator da apelação, em seu voto, foi claro ao analisar a situação.
“A dor insuportável dos apelantes, que se encontram em tratamento de depressão devido à incerteza da identidade da mãe, por si só já é o suficiente para a procedência do pleito”, registrou.
Apesar do corpo ter sido colocado em um saco vedado e depois em um caixão lacrado, outra informação no processo chamou a atenção. Os filhos afirmaram que a mãe tinha uma altura mediana e pesava cerca de 60 quilos. No entanto, o corpo entregue a eles era mais alto e pesava mais de 100 quilos.
O colegiado levou também em consideração o momento em que ocorreu a morte da senhora, em plena pandemia do coronavírus. Na época, era registrado o quase colapso tanto da rede de saúde quanto das funerárias, necrotérios e cemitérios. Trata-se, segundo o TJ-SC, de fatores que podem ter resultado em algum equívoco na identificação e destinação dos corpos.
“A angústia familiar é patente – (tanto que) decidiram arcar com o ônus processual integral, por não serem beneficiários da justiça gratuita, além de contratar advogado apenas para saber se enterraram sua mãe”, completa. A decisão da câmara foi adotada por unanimidade de votos.
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