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Parecer do TCE-SC explica como municípios podem usar recursos do pré-sal

Os municípios podem aplicar a receita decorrente da venda de petróleo no pré-sal em despesas previdenciárias e com investimentos, sem a ordem de preferência que a legislação impõe aos estados e ao distrito Federal. O entendimento foi firmado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, em resposta à consulta formulada pelo presidente da Federação Catarinense […]

Os municípios podem aplicar a receita decorrente da venda de petróleo no pré-sal em despesas previdenciárias e com investimentos, sem a ordem de preferência que a legislação impõe aos estados e ao distrito Federal.

O entendimento foi firmado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, em resposta à consulta formulada pelo presidente da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), Joares Ponticelli. 

Com base no parecer do diretor de Contas de Governo (DGO),  Moisés Hoegenn, a decisão destaca que as receitas reguladas pela lei que trata dos critérios de distribuição dos valores a serem obtidos com a venda do pré-sal não estabeleceu ordem de preferência entre as despesas feitas pelas prefeituras. 

“Logo, caberá ao município definir a aplicação dos recursos em uma ou outra despesa, ou em ambas, se assim entender”, afirma Hoegenn.

No seu parecer, o diretor da DGO salienta que não há impedimento legal para que os recursos sejam aplicados em investimentos em saúde e educação ou para pagamento de despesas previdenciárias dessas duas áreas. 

No entanto, ressalta que, caso a prefeitura opte por aplicar os recursos nesses setores, a despesa não será computada para fins de verificação do cumprimento das aplicações mínimas constitucionais de 15 e 25%, respectivamente, na saúde e na educação.