Parque das Esculturas: Ciro Roza e mais três são condenados pelo TCE-SC a pagar multa
Condenação veio após auditoria realizada pelo tribunal em 2013
Condenação veio após auditoria realizada pelo tribunal em 2013
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) condenou o ex-prefeito Ciro Roza; o ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Brusque (Codeb), Rimer dos Santos Paiva Júnior; o ex-diretor de Obras e Serviços Públicos, Armando Knoblauch e o ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Brusque, Tarcísio Domingo de Souza, ao pagamento de multa por irregularidades na execução das obras de implantação do Parque das Esculturas, do Observatório Astronômico e do Planetário de Brusque.
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Cada um foi condenado a pagar, dentro de um prazo de 30 dias, R$ 12 mil em razão de pagamentos de serviços que não foram executados, no valor de mais de R$ 3,3 milhões, entre 2007 a 2008. Além dos R$ 12 mil, Ciro Roza também deverá pagar R$ 3 mil pela contratação de serviços com valores acima dos preços de mercado.
O acórdão com a sentença foi publicado na semana passada. A condenação veio após auditoria realizada pelo TCE em 2013.
O caso
Quando Ciro Roza era prefeito, a Prefeitura de Brusque firmou convênio com a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte para o repasse de recursos para a execução do projeto denominado Parque das Esculturas, no valor de R$ 3,7 milhões, de origem do estado e contrapartida de quase R$ 750 mil do município.
A prefeitura contratou a Companhia de Desenvolvimento e Urbanismo de Brusque (Codeb) mediante dispensa de licitação e celebrou o contrato, a qual englobou, além do parque, a implantação da infraestrutura de acesso ao parque e a construção do observatório e do planetário, totalizando o valor de R$ 5.623.446,30.
Em outubro de 2008, a prefeitura incluiu no sistema a conclusão da obra. Porém, após a suposta conclusão, foi realizado um termo aditivo ao contrato no valor de R$ 714.618,31, tendo como justificativa “adequar o orçamento previsto ao consolidado, alterando, eliminando e incluindo novos serviços”. Entretanto, na oportunidade da vistoria realizada pelo TCE-SC, em dezembro de 2013, a equipe de auditoria constatou que as obras não haviam sido concluídas.
Ao analisar a prestação de contas, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do TCE-SC identificou as irregularidades e decidiu pela aplicação de multa, que foi aprovado pelo plenário do TCE.
As defesas
No processo, Ciro Roza sustentou que foi cerceado da sua defesa devido à falta de documentos encontrada pela diretoria técnica do TCE ao fazer a auditoria, o que, segundo ele, seria fruto de atos da gestão seguinte. Ele também alegou que o termo aditivo gerou um orçamento consolidado após a suposta data de término da obra em razão das fortes chuvas na região em 2008, fato que exigiu novas intervenções no parque.
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Rimer dos Santos Paiva Júnior, ex-diretor da Codeb, alegou que a irregularidade foi constatada com base em uma falsa informação no sistema cinco anos após a realização dos serviços. Ele apontou que houve declaração de atestado de conclusão da obra, e que o município teve que refazer 70% das obras após o estado de calamidade pública que Brusque viveu ao fim de 2008, em função da enchente.
O ex-chefe de gabinete, Tarcisio de Souza afirmou que teria assinado os documentos por imposição da autoridade superior, pois caberia a ele apenas os gastos de custeio do gabinete do prefeito. Em sua defesa, ele também disse que a execução da obra estava ligada ao setor de obras da prefeitura e à Codeb, sem a interveniência da chefia de gabinete.
Já Armando Knoblauch, ex-diretor de Obras e Serviços Públicos, não se manifestou nos autos do processo. A reportagem não o localizou até o fechamento desta reportagem.