Parque Leopoldo Moritz: entenda os direitos e os deveres da empresa concessionária
Concessão deverá ser lançada ainda em 2024
Concessão deverá ser lançada ainda em 2024
A Prefeitura de Brusque definiu o valor mínimo de R$ 500 como lance inicial para a concessão do parque Leopoldo Moritz, popularmente conhecido como parque da Caixa d’Água, à iniciativa privada. A previsão é de que o processo de concorrência pública para a concessão seja lançado ainda em dezembro. O governo também já definiu quais são as obrigações e os direitos da empresa que vencer o processo de concessão.
Questionada sobre o valor estipulado, a prefeitura esclareceu que a intenção é garantir o sucesso da licitação, evitando a falta de interessados. O objetivo é permitir que, com o desenvolvimento da empresa vencedora no local, a economia da região volte a se movimentar.
Segundo estipulado pela prefeitura, as principais condições gerais são: um prazo de 10 anos de concessão, com possibilidade de renovação por mais 10; a proibição de cobrança de ingressos para acesso ao parque; o horário de funcionamento das 7h às 19h; e a abertura de uma área gastronômica, que deverá operar seis dias por semana, com obrigatoriedade de abertura às sextas, sábados, domingos e feriados.
No que se refere a área gastronômica, é descrito na concessão que ela deverá ser um estabelecimento voltado ao comércio de alimentos e bebidas (lanchonetes, bares, restaurantes, choperias, cafeterias ou similares).
A concessão também permite a exploração comercial dos quiosques, a sublocação de espaços para até três food trucks e até 10 espaços para a instalação de equipamentos de publicidade (placas, totens, etc) para exploração comercial.
“O valor a ser cobrado pelos quiosques será estabelecido pela empresa vencedora da licitação. Acreditamos que o preço seguirá um padrão similar ao praticado no mercado. Afinal, se for muito elevado, ninguém irá alugar”, comentou o procurador-geral do município, Rafael Maia.
O concessionário poderá ainda realizar melhorias em qualquer instalação, mediante autorização prévia do do Comitê Gestor de Parcerias Municipais (Cogepam) e observando as normas municipais aplicáveis (não haverá reembolso), e também instalar estruturas provisórias e removíveis, tais como toldos, tendas e outros tipos de cobertura e demais equipamentos similares ao cumprimento do objeto (mesas, cadeiras, etc).
A empresa vencedora poderá ainda promover eventos voltados à gastronomia, sendo permitida a cobrança de ingressos, desde que não impeça o acesso de visitantes nas áreas comuns do parque.
Entre as contrapartidas definidas, destaca-se que a empresa deverá realizar a manutenção da área verde do parque (fauna e flora), além das benfeitorias edificadas do espaço. Por fim, também terá que adotar medidas para garantir a preservação ambiental e dos recursos naturais.
“Vale dizer que será responsabilidade da empresa realizar a coleta, segregação e descarte adequado de todos os resíduos sólidos gerados pelas atividades comerciais e pela manutenção do local”, concluiu Maia. A gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo do Cogepam.
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