Partidos de Brusque começam a definir datas para convenções; confira lista
Siglas têm até 16 de setembro para anunciarem candidatos para disputa pela prefeitura e câmara
Siglas têm até 16 de setembro para anunciarem candidatos para disputa pela prefeitura e câmara
As convenções partidárias para as eleições de Brusque já podem ser realizadas desde segunda-feira, 31. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou para que as convenções fossem realizadas nos primeiros dias do início do prazo para facilitar a organização dos partidos, mas, a maioria das siglas de Brusque deve realizar mais próximo da data-limite, que é 16 de setembro.
O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado por causa da pandemia de Covid-19.
A primeira convenção está marcada para o dia 7 de setembro, do PL, que pode confirmar chapa formada por Moacir Gomes Ribeiro, coronel de reserva da PM, e o vereador Sebastião Lima. Outras que acontecem antes do prazo final são as de DC e MDB, que devem formar chapa conjunta, com o vice-prefeito Ari Vequi (MDB) e o pastor da Igreja Calvário Gilmar Doerner (DC).
Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas.
Por causa da pandemia, vários procedimentos podem ser feitos de forma online, da convenção partidária ao registro das candidatura, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral.
O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
Os partidos terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais eleitorais, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
A Justiça Eleitoral definiu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. O módulo externo do Sistema de Candidaturas (Candex) funcionará como livro-ata da convenção virtual.
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.