Partidos de Brusque começam a definir datas para convenções; confira lista
Siglas têm até 16 de setembro para anunciarem candidatos para disputa pela prefeitura e câmara
As convenções partidárias para as eleições de Brusque já podem ser realizadas desde segunda-feira, 31. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou para que as convenções fossem realizadas nos primeiros dias do início do prazo para facilitar a organização dos partidos, mas, a maioria das siglas de Brusque deve realizar mais próximo da data-limite, que é 16 de setembro.
O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado por causa da pandemia de Covid-19.
A primeira convenção está marcada para o dia 7 de setembro, do PL, que pode confirmar chapa formada por Moacir Gomes Ribeiro, coronel de reserva da PM, e o vereador Sebastião Lima. Outras que acontecem antes do prazo final são as de DC e MDB, que devem formar chapa conjunta, com o vice-prefeito Ari Vequi (MDB) e o pastor da Igreja Calvário Gilmar Doerner (DC).
Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas.
Partidos podem usar formato virtual para vários ritos
Por causa da pandemia, vários procedimentos podem ser feitos de forma online, da convenção partidária ao registro das candidatura, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral.
O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
Os partidos terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais eleitorais, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
A Justiça Eleitoral definiu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. O módulo externo do Sistema de Candidaturas (Candex) funcionará como livro-ata da convenção virtual.
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.