Partidos devem prestar contas do exercício de 2011 até segunda-feira, 30

Contas dos diretórios estaduais devem ser encaminhadas ao TRESC

Partidos devem prestar contas do exercício de 2011 até segunda-feira, 30

Contas dos diretórios estaduais devem ser encaminhadas ao TRESC

Os diretórios estaduais e municipais dos partidos em Santa Catarina devem prestar suas contas do exercício financeiro de 2011 à Justiça Eleitoral até as 19h da próxima segunda-feira, 30.

 
As contas dos diretórios estaduais devem ser encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, enquanto os diretórios municipais devem apresentar as suas informações aos juízes eleitorais de 1º grau.
 
Como os processos de prestação têm caráter jurisdicional desde 2009, a nomeação de advogado para a entrega das contas é obrigatória. Se não houver subscrição de advogado, o cartório notificará o partido para regularizar a representação em 48 horas.
 
A coordenadora de Controle Interno do TRESC, Denise Schlickmann, destacou que o Sistema de Prestação de Contas Partidárias (SPCP) teve o seu uso descontinuado após o parágrafo 3º do artigo 12 da Resolução TSE nº 21.841/2004 ser revogado pela Resolução TSE nº 23.339/2011.
 
Assim, para evitar incorreções de ordem contábil até que o novo sistema seja oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a coordenadora recomenda a utilização de sistemas contábeis próprios para a elaboração da prestação de contas anual, prevista pela Lei nº 9.096/1995.
 
Essa lei determina que as contas devem conter a discriminação dos valores e o destino dos recursos recebidos do Fundo Partidário, bem como dos valores recebidos em doação e demais despesas partidárias.

 
Consequências da não prestação de contas
 
Os partidos que não prestam contas à Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário. Na hipótese de desaprovação, a pena pode ser aplicada pelo período de um a doze meses, conforme dispõe a Resolução TSE nº 21.841/2004.

 
Obrigação dos partidos em relação à campanha eleitoral
 
A coordenadora do TRESC também reiterou uma mudança que considera bastante relevante para o pleito deste ano: a obrigação de todos os níveis de direção partidária prestarem contas também de campanha eleitoral (além da prestação de contas anual ordinária) e abrir conta bancária específica até 5 de julho, independentemente de arrecadação de gastos de campanha.
 
A Justiça Eleitoral disponibilizou o sistema RACE/RACEP, a ser utilizado pelos partidos para a geração do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral.
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