Pastor é condenado a 40 anos de prisão por abusar de fiéis em SC
Autor abusava vítimas sob pretexto de ser uma forma de oração
Autor abusava vítimas sob pretexto de ser uma forma de oração
Um homem de 53 anos que atuava como pastor evangélico foi condenado a 40 anos de prisão por crime de violação sexual mediante fraude. Segundo o processo, o homem praticou o ato por 13 vezes. Ele se aproveitava dos momentos em que ficava a sós com as vítimas e as abusava sob o pretexto de ser uma forma de oração. A decisão é da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão.
O condenado abusou de nove vítimas: oito mulheres, sendo duas adolescentes, à época, e um homem.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes aconteceram entre 2011 e 2021. O autor usava a fé religiosa das vítimas e a confiança nele depositada pela função que exercia para satisfazer seu próprio prazer. Os crimes aconteceram dentro da igreja onde ele atuava, na residência de algumas vítimas e num salão de beleza.
A decisão pontua que mesmo após a prisão e revelação na mídia dos fatos denunciados, não faltaram vozes respeitáveis defendendo o acusado, inclusive a própria igreja, que permaneceu defendendo-o e transformando as vítimas em culpadas. Além disso, a decisão analisa que uma circunstância que ficou clara no processo foi a extrema sujeição dos fiéis e dos membros da igreja, entre eles algumas vítimas, ao réu.
O denunciado foi condenado ainda a indenizar cada uma das vítimas por danos morais em R$ 7 mil, à exceção de uma vítima que suportou o abuso em cinco oportunidades e terá direito a R$ 15 mil. O valor das indenizações totaliza R$ 71 mil.
Preso preventivamente desde 4 de novembro de 2022, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. Na análise da manutenção da prisão, o juízo destacou que por ao menos 12 anos o réu exerceu o ministério religioso, por meio do qual submeteu as vítimas e conseguiu meios de praticar os crimes aqui reconhecidos.
“Assim, sem que se ponha um grande hiato a essa prática, a tendência concreta é que, prontamente solto, retorne à atividade religiosa, propiciando-lhe novamente os meios para a prática criminosa. E a reiteração das práticas que ficou evidenciada neste caso dá elementos concretos para concluir que, em liberdade, há risco de ele retomá-las.”
O réu foi condenado à pena de 40 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de violação sexual mediante fraude por 13 vezes. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O processo tramita em segredo de justiça.
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