X
X

Buscar

Patinetes e bicicletas elétricas se popularizam no trânsito de Brusque: GTB explica regras para o uso

Órgão responsável pela fiscalização do tráfego na cidade deverá realizar ações de orientação em breve

Nos últimos anos anos, Brusque tem presenciado uma crescente popularização de bicicletas e patinetes elétricos como alternativas de transporte. Seja como opção sustentável, prática ou econômica, esses veículos têm conquistado adeptos de todas as idades e transformado o cenário urbano do município.

No entanto, à medida que cresce o uso desse tipo de veículo, torna-se cada vez mais urgente a atenção não apenas às normas de trânsito que regem essa modalidade, mas também à conduta dos motoristas de veículos convencionais, que compartilham as vias com esses novos meios de transporte.

Desafios e benefícios

Entre os moradores de Brusque impactados por essa realidade está Matheus Sbardelatti, de 18 anos. Proprietário de uma bicicleta elétrica, ele a utiliza diariamente para ir ao trabalho. Apesar de perceber benefícios claros, como melhora na qualidade de vida e redução de custos, Matheus diz que se sente inseguro ao transitar pelas ruas da cidade.

“Para mim, as áreas menos seguras são as do Centro e do bairro Santa Rita, onde trabalho. Atualmente, uso a bicicleta elétrica nas ruas, mas gostaria que houvesse mais ciclovias; isso me faria sentir muito mais seguro. No geral, a bicicleta trouxe mais qualidade de vida e economia, já que não gasto com combustível”, comenta.

Theodoro Fagundes Marton, de 21 anos, é proprietário de um patinete elétrico. Ele conta que utiliza o veículo principalmente para lazer e para realizar pequenas tarefas do dia a dia, como ir à farmácia ou à padaria. Inicialmente, Theodoro adquiriu o patinete com a intenção de utilizá-lo para o trabalho, mas a ideia se tornou inviável em dias de chuva.

Ao ser questionado sobre a segurança ao circular em Brusque, Theodoro admite que não se sente seguro. Sua principal reclamação é a mesma de Matheus: falta de ciclovias e áreas exclusivas para o tráfego de patinetes e bicicletas. Essa ausência o obriga a transitar entre carros e ruas, expondo-o a riscos.

“Quando possível, utilizo a ciclovia por questões de segurança. No entanto, em Brusque, nem todos os lugares contam com essa estrutura. Por isso, acabo tendo que circular pela rua, já que andar na calçada é muito perigoso devido à presença de pedestres”, relata.

Otávio Timm/O Município

Malcus Imhof, de 40 anos, tornou-se um exemplo da falta de segurança destacada por Matheus e Theodoro em relação ao uso de bicicletas e patinetes elétricos. Ele utiliza seu patinete elétrico quase todos os dias para ir ao trabalho.

Certa vez, relembra um acidente que sofreu enquanto estava em seu trajeto diário. Na ocasião, um carro que saía de um posto de combustíveis atravessou à sua frente, provocando uma colisão.

“Na ciclovia, sinto-me seguro, mas acho perigoso onde há carros estacionados. Muitas vezes, os motoristas abrem as portas sem olhar, e eu já quase colidi com algumas delas”, relata.

Apesar do incidente, Malcus, que utiliza o patinete elétrico desde 2019, afirma que encontrou uma certa tranquilidade por não estar preso dentro de um carro. Ele também destaca as vantagens em relação ao trânsito, especialmente nos horários de pico, quando geralmente chega ao destino antes dos motoristas e não enfrenta dificuldades para estacionar.

“Com certeza, eu precisaria pagar por um estacionamento se fosse de carro ao trabalho”, comenta. Ele ainda reforça que o maior benefício é escapar do trânsito e reduzir os custos com deslocamento, já que, com um carro, seria necessário abastecer. “No fim, a troca foi muito econômica, mesmo considerando os gastos com a manutenção do patinete”, conclui.

Crescimento do mercado

Gilson Lang, proprietário da Gazul, empresa que atua na venda de veículos alternativos para mobilidade urbana em Brusque desde 1995, relembra que a marca começou a comercializar veículos elétricos de pequeno porte em 2005, ano em que bicicletas e triciclos desse tipo começaram a ganhar popularidade.

“Durante muito tempo, as vendas desses veículos foram bastante discretas. O aumento na procura começou a ser percebido por volta de 2019 e 2020. Já o interesse mais intenso foi notado entre 2022 e 2023”, relata o empresário.

Gilson destaca que o perfil dos clientes que procuram esses veículos inclui, principalmente, mulheres em busca de uma alternativa econômica para o deslocamento ao trabalho.

“Além disso, muitos pais optam por adquirir esses meios de transporte para seus filhos, com idades entre 15 e 18 anos, como uma opção prática de locomoção para diferentes atividades, como ir à escola ou ao trabalho”.

Ao ser questionado sobre as dúvidas mais comuns dos compradores, Gilson explica que a maioria procura se informar antes de fechar a compra, especialmente para garantir que os veículos estejam em conformidade com a chamada legislação, regulamentada pela Resolução 996 de 22 de junho de 2023.

“Essa legislação estabelece regras e define os modelos permitidos para uso. No entanto, fica evidente que a maior preocupação dos clientes é com a segurança e a ausência de ciclovias em Brusque, considerando o trânsito intenso da cidade”, destaca o empresário.

Definição dos veículos pela lei

De acordo com o diretor-geral de Trânsito, Renato Bianchi, é evidente que a rápida popularização desses veículos gerou dúvidas entre proprietários e moradores sobre o uso correto de cada um deles.

Para esclarecer essas questões e discutir o assunto, Renato conversou com o jornal O Município, respondendo às perguntas mais frequentes e destacando as regras que devem ser seguidas no município.

Segundo o diretor, primeiro é preciso conhecer a resolução 996/2023, a mesma citada por Gilson. A resolução busca detalhar as diferenças do que é ciclomotor, do que é veículo autopropelido, do que é bicicleta elétrica e do que são motocicletas e motonetas.

Embora não traga inovações em relação à necessidade de emplacamento ou autorização para condução, por exemplo, a medida reforça a definição de cada tipo de veículo e as exigências para sua condução. Em resumo, para quem deseja entender a distinção entre patinete e bicicleta elétrica, é importante saber:

Equipamento de mobilidade individual autopropelido (EMIAs)

  • Exemplos de veículos: (patinetes elétricos, hoverboard, skate elétrico, patins elétricos, monociclo elétrico, longboard etc…);
  • Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
  • Não precisa de registro de emplacamento e nem de habilitação.

Bicicleta elétrica

  • Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições de segurança;
  • Não precisa de registro de emplacamento e nem de habilitação.

Já o ciclomotor, que costuma confundir as pessoas, é todo “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda cinquenta centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda cinquenta quilômetros por hora.

Por ser de combustão interna, o ciclomotor não se encaixa na categoria dos EMIA’s, que são obrigatoriamente elétricos.

É importante ressaltar que, mesmo para conduzir ciclomotores menores, é obrigatório possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias ACC (autorização para condução de ciclomotor) ou A, além de registrar e emplacar o veículo.

“Pelo fato de muitos ciclomotores se assemelharem a patinetes elétricos, é comum que os proprietários fiquem confusos sobre a obrigatoriedade de registro, emplacamento e as regras que devem ser seguidas. Porém, é preciso ficar atento, são veículos diferentes’, comenta Renato.

Regras no trânsito de Brusque

Para que os proprietários de patinetes ou bicicletas elétricas possam circular pelo trânsito de Brusque sem problemas, é essencial estar atento às regras específicas do município. Entre as mais importantes destacam-se:

  • Proibido o uso em calçadas;
  • Proibido o uso sem capacete;
  • Velocidade limitada de 32 km/h;
  • Velocidade em ciclofaixas compartilhadas com pedestres limitada de 6 km/h;
  • Largura não pode ser superior a 70 cm;
  • Distância entre eixos pode ser de até 130 cm;
  • É possível levar passageiro se respeitado o limite estabelecido pelo fabricante;
  • A potência máxima do motor de propulsão permitida para uso sem emplacamento e sem habilitação é de 1000 W. No caso de monociclos de uma roda, esse limite pode chegar a 4000 W, desde que utilizem motor de propulsão e tenham sistema de auto equilíbrio. Para modelos com potência superior, é necessário o emplacamento e a habilitação na categoria ACC.

No caso específico das bicicletas elétricas, elas podem transitar em ciclovias ou ciclofaixas desde que respeitem a velocidade máxima de 20 km/h. Já as bicicletas elétricas de competição possuem limite de velocidade de até 45 km/h, mas essa velocidade só pode ser atingida durante eventos previamente autorizados pelos órgãos competentes.

Renato explica que é comum que outras cidades possuam regulamentações diferentes, já que cada local tem a autonomia de elaborar sua própria legislação para o uso desses meios de transporte.

Infrações e fiscalização 

Em um documento enviado por Renato ao jornal O Município, estão descritas as infrações que podem ser cometidas por condutores que utilizam bicicletas elétricas ou patinetes elétricos.

As infrações são:

  • Dirigir veículo sem possuir habilitação (para os que necessitam);
  • Transitar em local não permitido pelo órgão com circunscrição sobre a via;
  • Transitar em calçadas, passeios e ciclovias (exceto os que possuem permissão);
  • Conduzir o veículo sem placa de identificação (para os que necessitam);
  • Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado (para os que necessitam);
  • Conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete;
  • Transitar com bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
  • Transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

As situações descritas acima não afastam a possibilidade de aplicação de outras infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.

Vale dizer também que o Diário Oficial da União, no dia 20 de junho de 2023, publicou uma lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro unificando as competências da grande maioria das infrações de trânsito.

Ou seja, todos os atores, GCM, PM, PRF e agentes de trânsito podem fiscalizar em sua circunscrição veículos, documentações e veículos de condutor, aplicando as mesmas sanções administrativas cabíveis. Todos os citados possuem competência para fiscalização.

Possibilidade de novas vias específicas

Por fim, o diretor também revelou que deve iniciar, provavelmente em fevereiro, um trabalho de orientação com os condutores. O principal motivo é que muitos adquirem os veículos sem ter conhecimento sobre a legislação vigente. Em resposta às questões sobre autuações, o diretor informou que, até o momento, nenhuma multa foi aplicada.

Quanto às reclamações dos moradores sobre a ausência de ciclovias na cidade, Renato afirmou que estão previstas alterações no trânsito para este ano. Ele explicou que, no final de 2024, foram realizados estudos que serão apresentados à prefeitura em breve.

“Com essas alterações, analisaremos a viabilidade de criar novas ciclovias com segurança. No entanto, é importante entender que esse processo precisa ser realizado com cautela e responsabilidade. Mas a população pode ficar tranquila, pois essa questão está sendo observada com atenção pela administração municipal”, destacou.


Assista agora mesmo!

Icônica danceteria 1020 traz histórias de diversão e fuga de namorados em Brusque: