PATRIMÔNIO CULTURAL: o futuro começa muito antes
Na semana passada, finalizamos o artigo perguntando: o que você conhece? Hoje a pergunta é mais específica: o que você conhece sobre patrimônio cultural? Ao se deparar com manifestações contra possíveis “tombamentos” de bens considerados patrimônio cultural, qual é a sua postura? Simplesmente “segue a onda” e assina? Engaja-se e sai recolhendo assinaturas, ainda que não tenha pleno conhecimento do todo, dos reflexos e das conseqüências? Simplesmente ignora, como se isso não tivesse nada a ver com você? Ou busca informações antes de tomar posição?
Em Brusque, a Lei nº 3.593, de 2013, instituiu o Plano de Preservação do Patrimônio Cultural no Município de Brusque – Programa Preservar, com o objetivo de contribuir para a preservação e difusão da memória e identidade brusquense, por intermédio da proteção aos bens de seu patrimônio cultural, utilizando-os como meio de desenvolvimento sustentável. A Lei também dispôs sobre os instrumentos de gestão e incentivos a preservação do patrimônio cultural; criou o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Natural e Artístico Cultural; o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural e definiu as ações de formação sobre patrimônio cultural. Nos termos desta lei, o patrimônio cultural de Brusque é constituído por documentos, obras, monumentos naturais, bens móveis e imóveis, de natureza material e imaterial, cuja preservação seja de interesse público. Como instrumentos de proteção do patrimônio cultural temos o registro e o inventário.
O Inventário consiste no levantamento de informações sobre bem cultural de natureza material, e objetiva permitir a identificação dos bens culturais de interesse do patrimônio cultural, podendo fornecer subsídios para processos de educação patrimonial, de preservação e de salvaguarda, além de instrumentalizar ações do Poder Público. O inventário dos bens ligado ao Programa Preservar deve ser constantemente atualizado e disponibilizado aos interessados.
O Registro, por sua vez, consiste na inscrição do bem cultural no Livro de Registro de Bens Culturais Imateriais/Materiais e representa o reconhecimento público do bem como patrimônio cultural. De forma sintética, o Processo de Registro segue as seguintes etapas: apresentação dorequerimento de registro – de iniciativa de qualquer interessado – à Fundação Cultural de Brusque; emissão de parecer prévio do corpo técnico do Conselho; instrução técnica do processo de registro; emissão de parecer conclusivo sobre o registro ou não do bem cultural pelo Conselho. Se favorável, a decisão será tornada pública para eventuais manifestações da sociedade que, se existentes, deverão instruir o processo de registro que será levado à decisão do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico. Se a decisão do Conselho for favorável, o processo de registro será encaminhado para homologação do Prefeito, e publicada em órgão de imprensa local ou por afixação na sede da prefeitura. Somente depois de vencidas todas estas etapas, o bem cultural será inscrito no Livro de Registro de Bens Culturais Imateriais/Materiais e receberá o título de Patrimônio Cultural de Brusque.
Conforme se observa, para que um bem cultural receba o título de Patrimônio Cultural o processo passa por etapas que oportunizam iniciativa e manifestações da sociedade, envolve análises técnicas e, por fim, a decisão definitiva cabe ao Prefeito que, na qualidade de representante do povo, espera-se que decida pelo bem comum, considerando seu compromisso com a coisa pública, com a consciência de que o futuro começa muito antes! Afinal, quando partirmos – e todos partiremos – nada levaremos. Iremos nus, tais como viemos…mas temos a oportunidade de fazer história e deixar um legado. Qual é o seu legado?