Paulo Eccel é absolvido de acusação de improbidade administrativa
Ele e seus secretários foram acusados de ilegalidade em nomeação de cargos comissionados
A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, absolveu o ex-prefeito Paulo Eccel (PT) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, no qual ele era acusado de ter nomeado irregularmente servidores comissionados, enquanto estava no comando da prefeitura.
A sentença, divulgada nesta sexta-feira, 21, é passível de recurso ao Tribunal de Justiça, pela procuradoria-geral do município, que ajuizou a ação, em 2015, durante a gestão interina de Roberto Prudêncio Neto (PSD).
Também eram acusados, solidariamente, o núcleo duro do governo petista. Constam na ação o então vice-prefeito, Evandro de Farias, o procurador-geral Elton Riffel, e os secretários Cedenir Simon, Gustavo Halfpap e Ana Ludvig.
A procuradoria propôs a ação por acreditar que houve irregularidades na nomeação de comissionados por Eccel. Alegou que diversos servidores de confiança do prefeito prestaram concurso público, a fim de se tornarem servidores efetivos da Prefeitura de Brusque.
No entanto, após a aprovação no concurso e nomeação para os cargos efetivos, o prefeito resolveu nomeá-los novamente para cargos comissionados. Com isso, a procuradoria entendeu que essas “transações” serviram para atender interesses privados dos servidores, caracterizando desvio de finalidade.
Eccel e sua equipe de governo contestaram essas irregularidades. Em síntese, alegaram à Justiça que todo o processo de exoneração e nomeação de comissionados obedeceu à legislação vigente.
Também informaram que a nomeação de servidores efetivos para cargos em comissão foi acompanhada pelo Ministério Público, em 2011, quando se investigava a situação do estágio probatório, ou seja, se a avaliação periódica do servidor seria ou não interrompida enquanto ele ocupasse cargo comissionado.
O Ministério Público, por meio de parecer, se manifestou pela inexistência de atos de improbidade administrativa, visto que não foram trazidas provas, no processo, de que as nomeações atenderam interesses pessoais.
Para o órgão, só haveria irregularidade se, comprovadamente, os servidores efetivos nomeados para cargos em comissão não tivessem nenhuma aptidão para a área na qual trabalhariam, o que não foi o caso observado.
A juíza Iolanda acatou o parecer e julgou improcedente a ação civil pública, e afirmou, na sentença, que “as provas trazidas aos autos desmentem totalmente o ato ímprobo alegado, de suposta ilegalidade na renomeação de vários servidores efetivos ao cargo comissionado por eles ocupado antes da aprovação em concurso público”.