Perdido nos decretos da Covid-19? Saiba o que pode e o que não pode em Brusque
Atual texto em vigor vale até a próxima segunda-feira
Desde o início da pandemia, uma série de decretos restringindo atividades comerciais em Brusque foram publicados pela Prefeitura de Brusque, visando reduzir a propagação da Covid-19 no município.
O decreto mais recente data de 3 de agosto, em que as restrições de horários de alguns setores foram prorrogadas por mais sete dias a contar de 4 de agosto, ou seja, valem até a próxima segunda-feira, 10.
As constantes mudanças de horários de funcionamento de comércio, mercados, bares, lanchonetes e restaurantes, que são o foco dos últimos decretos, acabam deixando a população e os próprios comerciantes perdidos.
Por isso, O Município esclarece o que pode e o que não pode, conforme o último decreto publicado pela Prefeitura de Brusque.
Missas e cultos
O decreto publicado em 27 de julho, autorizou a realização de missas e cultos entre 8h e 20h em Brusque. O decreto em vigor ampliou o horário e agora missas e cultos estão autorizados a acontecer das 7h até às 23h no município;
Bares, lanchonetes e restaurantes
Em 27 de julho foi autorizado o funcionamento de restaurantes, bares, food parks, adegas, lanchonetes, cafeterias e padarias todos os dias das 6h às 20h. Depois deste horário, os estabelecimentos podem funcionar somente com retirada no balcão e delivery. No atual decreto, o horário de funcionamento de bares, food parks, adegas, lanchonetes, cafeterias e padarias permanece o mesmo, das 6h às 20h.
Porém, restaurantes e pizzarias foram autorizados a funcionar todos os dias das 8h às 23h. Depois desse horário, é permitida somente retirada no balcão e delivery.
Rodízios de carne, pizza ou similares continuam proibidos;
Supermercados
Podem funcionar todos os dias até as 22 horas, com limitação de 30% da capacidade. Recomenda-se o acesso de apenas uma pessoa por família nestes estabelecimentos;
Comércio
EStão autorizados a funcionar todos os dias, das 8h às 20h, respeitando a regra de um cliente por atendente, e uma pessoa a cada 4m²;
Lojas de conveniências
Lojas de conveniências de postos de combustíveis devem encerrar as atividades às 23h todos os dias. Conveniências dentro de postos 24 horas podem continuar abertas somente para o pagamento de produtos. É proibido o consumo no local.
Academias
Academias estão autorizadas a funcionar das 6h às 20h;
Festas e aglomeração
Continua proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, para a realização de atividades de qualquer natureza. Também está proibida a realização de festas em residência com pessoas que não as residentes do domicílio, inclusive em salões de festas de condomínios;
Atividades esportivas e de lazer
Está suspensa a permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas, amadoras ou profissionais, em espaços privados, parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playgrounds, clubes de caça e tiro, centros de tradições e similares;
Distribuição de panfletos
Está suspensa a comercialização de produtos, e a entrega de panfletos e qualquer tipo de material em semáforos e vias públicas