Placas de propaganda eleitoral ainda não apareceram em Brusque

Saiba o que a lei permite e proíbe neste tipo de propaganda

Placas de propaganda eleitoral ainda não apareceram em Brusque

Saiba o que a lei permite e proíbe neste tipo de propaganda

A instalação de placas de propaganda de candidatos à Eleições Municipais 2012 em Brusque ainda é tímida. Segundo a Resolução TSE nº.23.370/2011, a propaganda eleitoral é permitida desde 6 de julho de 2012 e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) dividiu as propagandas em oito espécies.
Entre os tipos de propaganda permitida, estão as ‘placas, faixas, cartazes, pinturas e inscrições’. O chefe do cartório da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, Carlos José Neiva Peixoto, a colocação de placas é permitida desde que elas não excedam os 4m² e a instalação ocorra de forma espontânea e gratuita.  
– A cessão do terreno para colocar placas tem que ser gratuita. A colocação de placas não pode ter fim comercial, a legislação veda esse tipo de comércio.
O descumprimento dessas regras resulta em notificação de acordo com a Resolução TSE nº.23.370/2011, caso o infrator não remova as placas em 48 horas, pode ser ser aplicada multa. O valor da penalização pode ir de R$2.000 até R$8.000, ou defesa. 
Peixoto ressalta que é proibida a fixação de placas e bens públicos, como postes, pontes, viadutos, etc. 
– E em bens de acesso ao público também não é permitido, como bares, lanchonetes, oficinas, entre outro. Como é um bem de acesso ao público e todas as pessoas frequentam esses locais, essa pessoa não pode ser compelida a entrar em contato com partido que não concorda.
**Confira a matéria completa na edição de quinta-feira, 26 de julho. 
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