PM de Brusque flagra três motoristas alcoolizados
Dois aceitaram fazer o teste do bafômetro que confirmou o consumo de álcool
Durante este fim de semana a Polícia Militar já flagrou pelo menos três casos de motoristas que dirigiam alcoolizados.
O primeiro foi registrado na noite de sábado, 2 de fevereiro, por volta das 22 horas. A PM foi acionada para atender um acidente de trânsito na rodovia Ivo Silveira, bairro Steffen, e chegando ao local os policiais identificaram o veículo VW/Gol, placas IFQ 9863, caído na lateral da rodovia.
No carro estavam o condutor, Paulo Ribeiro de Souza, 27 anos, a namorada do motorista e uma criança. Todos receberam os primeiros socorros e foram encaminhados ao pronto-socorro pelo Corpo de Bombeiros. A PM ofereceu ao homem o teste de alcoolemia (bafômetro), que apontou 0,72 miligramas de álcool por litro de sangue.
O segundo caso foi registrado no início da madrugada de domingo, 3 de fevereiro. Cristian Gimolog Troiner, 23 anos, foi abordado por um carro da PM na rodovia Antônio Heil e submetido ao teste do bafômetro, que apontou índice alcoólico de 0,54 mg/l.
Não ao bafômetro
O último caso de condutor alcoolizado ocorreu também na madrugada de domingo, por volta das 5 horas. Matheus Paulo Rovaris, 23 anos, se envolveu em um acidente de trânsito, quando o veículo que conduzia, um GM/Prisma, placas MGI 3936, colidiu com a motocicleta Honda/Biz, placa MDS 2024, conduzida por Gian Silveira de Castro, 19 anos, na rua General Osório, bairro Guarani.
De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado pela PM, Matheus apresentava sinais de embriaguez e não quis fazer o teste do bafômetro. Neste momento, os policiais fizeram um Auto de Constatação de Sinais de Embriaguez Alcoólica, onde relataram que o jovem apresentava os olhos vermelhos, roupas desalinhadas, hálito alcoólico, euforia e dispersão. Matheus foi conduzido para a delegacia, onde o caso foi registrado.
Vale lembrar que desde o dia 29 de janeiro o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu os novos limites da Lei Seca. A tolerância é de 0,05 miligramas por litro de ar para a penalidade administrativa, ou seja, a multa – de R$ 1915,30 – e a retenção da Carteira Nacional de Habilitação e do veículo.
E quando o bafômetro apontar um nível igual ou superior a 0,34 mg/l de ar, fica caracterizado o crime de dirigir alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa, com pena de seis meses a três anos de reclusão, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.