PM de Brusque registra 443 ocorrências de violência doméstica em 2021; confira dados
Até julho deste ano, foram 254 ocorrências
O 18º Batalhão de Polícia Militar registrou 443 ocorrências de violência doméstica em Brusque em 2021. Trata-se dos chamados e prisões em flagrantes relacionados à Lei Maria da Penha, que completa 16 anos de existência em agosto de 2022. Até julho deste ano, foram 254 ocorrências.
Em Guabiruba foram registradas 76 ocorrências no último ano e em Botuverá foram quatro. Em 2022, foram 48 e três ocorrências até julho, respectivamente.
Ao comparar com anos anteriores, o comandante do batalhão, tenente-coronel Heintje Heerdt, ressalta que os casos de violência doméstica encontram-se estabilizados, com pouca variação ano a ano. “Existem casos de reincidência da violência doméstica, mas não podemos considerar que sejam a maioria dos casos da nossa área”, detalha.
Segundo ele, os atendimentos ocorrem de duas formas. A primeira é mediante solicitação da vítima, via 190, e a segunda é atendida diretamente pelos policiais. “O atendimento emergencial é quando a mulher está sofrendo a violência doméstica”, continua.
“O atendimento preventivo é feito através do programa Rede Catarina, aonde a guarnição policial realiza rondas preventivas nas casas das mulheres que possuem medidas protetivas de urgência. A Rede Catarina sempre possui pelo menos uma policial militar feminina. Caso se constate que o agressor ou agressora tenha infringido a medida protetiva de urgência, a Rede Catarina irá comunicar o poder judiciário do descumprimento, para as medidas cabíveis”, explica.
O comandante salienta que, no âmbito interno, a PM tem dificuldades para ampliar o atendimento da Rede Catarina. Assim, diminui a quantidade de visitas preventivas que podem ser realizadas em um mês.
“No âmbito externo, temos as dificuldades inerentes da violência doméstica impõe, pois muitas vezes a vitima possui dependências financeiras e/ou emocional do agressor. Por isso a atuação exclusivamente policial tem dificuldades para encerrar o ciclo de violência”, avalia.
Número de ocorrências de violência doméstica atendidas pela Polícia Militar de O Município
Lei Maria da Penha e a violência doméstica
No dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340, completou 16 anos. Sancionada em 2006, ela define que esse tipo de violência é crime, pune com mais rigor os agressores e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão.
“Entendemos que a lei ajuda na identificação do problema, pois há a categorização deste tipo de crime, a violência doméstica, das demais formas de violência. Por exemplo, quando há um caso de feminicídio, você separa o caso dos demais homicídios que ocorreram numa cidade. Isto dá visibilidade a violência doméstica, auxiliando os órgãos públicos na elaboração de políticas públicas. Além disso, sensibiliza a comunidade para o problema”, comenta Heintje.
Conforme o comandante, a lei também ajuda com a medida protetiva de urgência. Ela evita que o agressor venha a reincidir a agressão, pois há risco dele ser preso pelo descumprimento da mesma.
“Porém, a violência doméstica é um problema multifatorial e existem limitações no combate dela quando é tratada apenas pelo viés criminal. Há a necessidade do poder público e da sociedade civil organizada para que foquem esforços para atuar nestes fatores”, ressalta.
“Por exemplo, uma mãe que depende exclusivamente da renda do seu marido, terá muita dificuldade de terminar o relacionamento caso ele vire um agressor, pois ela pensará nas implicações de deixar o lar, sobretudo para os seus filhos”, completa.
Efeitos da lei
A Lei Maria da Penha também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência. Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial – em situações específicas previstas em lei -, passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência.
Até a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, o Brasil não tinha lei que tratasse especificamente da violência doméstica. Esses casos eram enquadrados na Lei dos Juizados Especiais Criminais.
A partir da lei, a violência doméstica praticada contra a mulher deixou de ser considerada como de menor potencial ofensivo. Além de aumentar a punição, a lei criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e prevê medidas de assistência à vítima de violência doméstica e familiar, incluindo medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar.
Além da violência física, o texto trata da violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Ainda prevê medidas pedagógicas e preventivas contra a violência e de reabilitação do agressor.
Na PM, o Rede Catarina é um programa institucional direcionado à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ele é pautado na filosofia de polícia de proximidade e busca conferir maior efetividade e celeridade às ações de proteção à mulher. O programa se sustenta em ações de proteção, no policiamento direcionado da Patrulha Maria da Penha e na disseminação de solução tecnológica.
Denúncia
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem um canal de denúncias e acolhida para situações de violência contra a mulher, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
O serviço registra e encaminha as denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, atende todo o território nacional e também pode ser acessada em outros países.
O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso, tais como: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.