PM poderá multar em casos de perturbação com som alto
Projeto que institui o programa foi aprovado na noite de terça-feira, 18, pelos vereadores
A Polícia Militar de Brusque poderá multar as pessoas que perturbarem o sossego público com som alto em veículos e residências. A autorização para o repasse da nova atribuição à PM foi aprovada pelos vereadores na sessão de terça-feira, 18, por meio de projeto de lei de autoria do vereador Dejair Machado (PSD), que serve de complemento para a lei municipal 107/2004, que estabelece o que é poluição sonora no município. “Esse projeto disciplina o projeto de lei que passou na Câmara em 2004, que é uma lei complementar que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e sossego público”, diz o vereador.
O comandante da Polícia Militar de Brusque, tenente-coronel Moacir Gomes Ribeiro, afirma que ocorrências de perturbação do sossego relacionadas a som alto são comuns na cidade, principalmente aos fins de semana. Tanto em 2013 quanto em 2014, cerca de 6,3% do total de atendimentos realizados pela corporação tiveram relação com som alto.
De acordo com ele, a frequência com que a polícia é chamada para resolver casos deste tipo acaba se tornando um problema e atrapalhando no combate à criminalidade. “Isso para nós é um problema muito sério porque há uma demanda muito grande de guarnições policiais para resolver essas situações e, ao invés de estarmos fazendo preventivo na parte criminal, precisamos enviar guarnições para atender perturbação de sossego que poderiam ser resolvidas com diálogo e bom senso”.
Dados da PM mostram que o Centro é o bairro que registra o maior número de ocorrências deste tipo. Águas Claras, Steffen, Azambuja e Primeiro de Maio completaram a lista dos bairros mais barulhentos em 2014. Com a aprovação do programa Sossego Público, o tenente-coronel Gomes acredita que o trabalho da PM em casos de poluição sonora será facilitado. “Essa lei vai nos ajudar porque teremos mais um instrumento, mais um suporte para minimizar esse número de ocorrências. O som alto nos carros é um problema constante e, com essa medida de aplicar a multa, com certeza, as pessoas já pensarão duas vezes antes de cometer a infração. Não é a solução, mas com certeza vai nos auxiliar”, diz.
O que prevê a lei
A partir da regulamentação do projeto, a PM já iniciará a fiscalização. A primeira intervenção policial em casos de veículos ou casas com som muito alto será a advertência ao proprietário. Se houver reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 200, que poderá chegar a R$ 2 mil. A cobrança da multa será no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), já quando a infração for cometida por veículos, a multa será emitida na hora, e não pelo documento, como era a proposta inicial. O valor arrecadado com as multas vai para o Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar (Fummpom).
“Se o policial ver um carro passar no sinal vermelho, ele pode multar. A mesma coisa vai acontecer aqui, se o policial perceber que o carro está com o som muito alto, ele pode parar e aplicar a multa”.
Para o vereador, o programa Sossego Público pode trazer mais tranquilidade para a população. “Está virando uma verdadeira balbúrdia, e isso não acontece só em som automotivo, também é muito frequente em festas particulares. No ano passado, a Polícia Militar foi acionada 1.407 vezes por perturbação de sossego. Dessas, mais de 90% era por causa de som alto. Queremos reduzir esse número”, afirma o vereador.
É importante lembrar que durante o dia, na maior parte da cidade, o máximo permitido por lei é de 60dB, e à noite, esse número baixa para 55dB. A exceção é o bairro Jardim Maluche, que é uma área residencial e, os ruídos não podem ultrapassar os 55dB durante o dia.
O que diz a lei 107/2004
De acordo com a lei 107/2004, a poluição sonora é toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade.
Ainda segundo a lei, os serviços de carro de som, auto-falantes e outras fontes que possam causar poluições sonoras, fixas ou móveis, como meio de propaganda ou publicidade, inclusive a de cunho político, nos logradouros públicos deverão obedecer os critérios previstos em lei; cujos carros de som obedecerão ao horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
É importante lembrar que ficam excluídos das restrições impostas pela lei que institui o programa Sossego Público, os templos religiosos, os clubes de caça e tiro, as reuniões sindicais e os eventos constantes no calendário oficial de Brusque.