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PM recupera objetos furtados em loja da Limeira e prende um suspeito

Placa do veículo ajudou a polícia na localização dos objetos furtados

Policiais militares prenderam por volta 23h deste domingo, 20, um homem de 27 anos que é suspeito de ter participado de um furto ocorrido na madrugada, por volta das 2h40, na Vieira Materiais de Construção, localizada na rua Alberto Muller, bairro Limeira. Nos fundos da residência do suposto autor foram localizados os produtos furtados, que totalizam entre R$ 3 e R$ 5 mil.

Segundo consta no boletim de ocorrência, por volta de 2h40 foi arrombada a porta de vidro da frente da loja através de pedras atiradas por dois homens que fora, vistos nas câmeras de segurança, encapuzados. Um comparsa esperava dentro de um veículo Fiat/Uno nas proximidades.

Do local arrombados os marginais levaram uma lavadora de alta pressão da marca Worker, um monitor de computador da marca AOC de 17”, duas serras de mármore da Bosch, uma plaina Bosch, uma plaina Skil, uma serra circular da marca Skil, dois esmeril da marca Gamma, uma parafusadeira da marca Bosch e uma furadeira da mesma marca.

Um vizinho da loja viu toda a ação, até o momento em que os dois ladrões que estavam dentro da loja entraram no veículo e iniciaram a fuga. Um motociclista, conhecido do proprietário da loja, seguiu o veículo com os suspeitos e gravou os números da placa (7340), mas foi derrubado pelo veículo a certa altura.

Nesta noite os policiais avistaram o veículo com as mesmas características e como a placa batia, fizeram a abordagem, próximo ao residencial Sesquicentenário. Os policiais seguiram até a residência do suspeito, próximo da rua da boêmia, e após terem sido autorizados pela esposa do suposto autor, fizeram buscas no interior do imóvel e nada encontraram. No entanto, nos fundos da residência, no mesmo pátio, localizaram e recuperaram os produtos furtados.

O delegado plantonista Ricardo Casarolli decidiu ouvir o homem encaminhado para a delegacia de Polícia pela PM e não o autuou em flagrante. Ele justificou dizendo que “infelizmente” não autuaria por questões de prazo, uma vez que o furto ocorreu na madrugada e o autor seria ouvido e colocado em liberdade, cumprindo o que a lei prevê. “Infelizmente o caso apresentado não se adequa a nenhuma das hipóteses autorizadoras da prisão em flagrante, previstas no art. 302, CPP. Assim, quem não é flagrado comentando o crime ou logo após comete-lo, perseguido logo após, ou encontrado logo depois com os objetos do crime, não está em situação flagrancial. Nesses casos, manter o autor de crime detido, enseja em responsabilização penal do agente público”, explica Casarolli.

 

**Atualizado às 15h de 22/11