Pode o Estado matar?
Nas últimas semanas, foi noticiada a história do pequeno Alfie, filho de um casal inglês, portador de uma doença cerebral raríssima, nunca diagnosticada exatamente, morto antes de completar dois anos de vida. Ele foi condenado à morte pelo Estado, por meio de uma sentença implacável da Justiça que deu ordem de desligar os aparelhos, a pedido dos médicos, contra a vontade dos pais. Estes queriam levá-lo ao hospital do Vaticano, oferta feita pelo papa Francisco, em Roma. Foi-lhe negada essa possibilidade.
Para princípio de conversa, é bom recordar: qual a finalidade do Estado? Em poucas palavras, pode-se dizer que ele existe para dar aos cidadãos(ãs) que dele fazem parte bem-estar para terem as condições necessárias para vida digna. Trata-se, portanto, de promover, defender, assegurar a todos, sem exceção, as melhores condições de vida. Por isso deve atuar continuamente pelo fim do crime, da miséria, da fome, da exclusão. Então, que dizer de um Estado que mata gente; que elimina, inclusive, gastando o dinheiro público e armando verdadeiro espetáculo a seus cidadãos?
Tal atitude é andar na direção contrária de sua finalidade e missão. Além do mais, envolve muitas pessoas e instituições, nesta violação do direito à vida. Advogados, médicos, psicólogos, carrascos, funcionários públicos… muitos deles, provavelmente, forçados a este gesto extremo de punição, sem retorno, a favor da morte.
Também é bom salientar que o Estado jamais pode se arrogar o direito de ser o dono absoluto da vida de seus membros. Ninguém pode dispor a respeito da vida, nem mesmo o próprio ser humano da sua, como dono. Ninguém é dono da vida, nem da sua. Somos administradores deste dom que recebemos todos de Deus, por meio de nossos pais. Nossa missão é administrá-la do melhor modo possível. Para isso, necessitamos do auxilio uns dos outros, para o bom desempenho desta missão. É justamente aí que entra também a missão do Estado. Ser o grande auxiliar, nesta árdua missão de saber administrar sábia e beneficamente a vida.
Se um cidadão tem a vida posta em risco, tem direito à legítima defesa, podendo até matar seu agressor. Mas só no exato momento da agressão. E só pode agir assim enquanto o agressor estiver solto e ameaçando. E só! Alguns afirmam: o Estado também tem esse direito. Não é bem assim. Pois o Estado apenas executa quem já está preso. Sem dúvida, há processo, recursos, apelos. Mas, mata a frio. E, às vezes, de maneira que parece um espetáculo. Sem dúvida, é o inverso do direito do Estado. Além de tudo, muitas das vezes, são executados inocentes. Descobre-se só após a execução. Acresce ainda que as prisões e as execuções têm mais pobres que prósperos, mais negros que brancos (ao menos, no Brasil). Sem possibilidade de advogados renomados que “custam” caro. Além de outros “jeitinhos” sempre possíveis.
Felizmente, são poucos os países que ainda tem a pena máxima. Das democracias, só os Estados Unidos e Japão. Os demais são países onde imperam ditaduras, governos fortes, ideológicos… A tendência mundial é pela abolição da pena de morte. Portanto, para o respeito à vida humana. Seria bom que fosse da concepção até o seu fim natural.